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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções no D.O. de 27/07/2004 
DECRETO Nº 14.795 DE 01 DE JULHO DE 2004

(Publicação DOM 27/07/2004 p.06)


REVOGADO pelo Decreto nº 16.271, de 03/07/2008


DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 11 da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1.993 e 77 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de Dezembro de 1995;
CONSIDERANDO que o prêmio produtividade aos servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde está vigorando desde a publicação do Decreto
nº 12.445 , de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;
CONSIDERANDO, ainda, que o Programa PAIDÉIA de Saúde da Família implica em mudanças no processo de trabalho e na produtividade das equipes;
CONSIDERANDO, que o Programa Paidéia de Saúde da Família, se aplica a todos os níveis do Sistema de Saúde do Município;
  

DECRETA   

Art. 1º - O prêmio produtividade, instituído pelo Art. 11 - e §§ da Lei Municipal nº 7.510 de 28 de maio de 1.993 e alterado pela Lei 11.355 de 06 de setembro de 2002, será concedido aos servidores e empregados lotados no Ambiente Organizacional Saúde nos termos deste decreto e anexos.
§ 1º O prêmio produtividade para os servidores que optarem pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, instituído pela
Lei Municipal nº: 12.012 de 29.06.2004, será concedido conforme os anexos I e II e, respectivas Tabelas.
§ 2º O prêmio produtividade para os servidores que NÃO optarem pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, definido na
Lei nº 12.012 de 29.06.2004 será instituído conforme os anexos III e IV e, respectivas Tabelas.
  

Art. 2º - Para apuração do prêmio produtividade serão considerados os seguintes fatores:
I procedimentos executados;
II padrão de atendimento;
III localização da unidade de trabalho e tipo de instalação.
Parágrafo único . Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquela pasta.
  

Art. 3º - Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste decreto, aqueles decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando-se para efeito de pontuação de produtividade:
I - a produtividade individual de procedimentos; e/ou
II - a produtividade por equipe; e/ou
III - o conjunto de atividades oferecidas em função de sua especificidade.
  

Art. 4º - Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para efeito de pontuação qualitativa:
I - implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;
II - a cobertura populacional dos serviços; e/ou
III - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
  

Art. 5º - Entende-se por localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste decreto, as condições adversas de trabalho, em que os serviços são prestados, a saber:
I - Índice de Condições de Vida (ICV) da região onde a unidade está instalada;
II - dificuldade de fixação do profissional no local.
§ 1º Aos servidores e empregados médicos, em função da dificuldade de contratação e fixação (CF), fica o estabelecido constante nas tabelas em anexo.
§ 2º - Aos servidores e empregados médicos da especialidade Saúde da Família, vinculados ao programa, fica estabelecido o estímulo ao cumprimento da jornada integral de 36 (trinta e seis) horas semanais (Estímulo à Jornada Integral - EJI), conforme o constante nas tabelas em anexo.
  

Art. 6º - A pontuação apurada será convertida em valor monetário, constante nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII (Anexo I) e tabela IX (Anexo II) deste decreto.   

Art. 7º - Ao servidor e ao empregado, que por motivos estranhos à sua vontade, não puderem ser avaliados em algum ou em todos os fatores estabelecidos neste decreto, fica assegurado o recebimento do prêmio produtividade no valor fixado nas tabelas X e XI (Anexo II) deste decreto, até que critérios adequados sejam fixados por ato específico do Executivo.
§ 1º Para as Unidades constantes na tabela XIII (Anexo II), ficam mantidos os valores atualmente pagos até que novos critérios sejam estabelecidos.
§ 2º Para as áreas de Vigilância à Saúde ficam estabelecidos os valores constantes na tabela XII (Anexo II).
§ 3º Para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ficam estabelecidos os valores constantes na Tabela XIV (Anexo II).
  

Art. 8º - O disposto neste decreto estende-se aos demais servidores, empregados e/ou municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do disposto na Lei Municipal nº 7.510 , de 28 de maio de 1993 e na Lei 11.355 de 06 de setembro de 2002.   

Art. 9º - Os valores referentes aos anexos deste decreto não serão pagos aos servidores durante o gozo de Licença Prêmio, bem como em Licenças para Tratamento de Saúde com mais de 15 dias de afastamento.   

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.   

Art. 11 - Fica instituída uma comissão; para revisão dos critérios de pagamento do Prêmio após a segunda fase de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; composta por gestores da Secretarias Municipais de Saúde, Recursos Humanos e Finanças, trabalhadores e usuários.
Esta comissão deverá ser constituída a partir da publicação deste decreto.
Esta revisão se dará considerando a pactuação de metas a serem atingidas pelas equipes dos serviços de saúde.
  

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas na Lei Municipal nº 7.510 , de 28 de maio de 1993, através de recursos SUS.   

Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.   

Campinas, 01 de julho de 2004.   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretário de Saúde
  

JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário de Finanças
  

CARLOS FERNANDO BULHÕES MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos
  

ANEXO I
ver Decreto nº 15.763 , de 16/02/2007
  

PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE OPTAREM PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº: 12. 012 , DE 29.06.200 4   

ICV I (ANEXO I)
Unidades: Florence, São Domingos, Floresta, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga e Itajaí
  

TABELA I MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

662,85

453,33

331,43

1.447,61

  

TABELA II
OUTROS PROFISSIONAIS (REFERENTE À JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV I

Dentista

662,85

Outros profissionais de Nível Universitário

430,57

Auxiliar de Enfermagem

188,33

Atendente de Consultório Dentário/Auxiliar de Farmácia

163,69

Assistente Social

401,61

Técnico em Enfermagem/Técnico em Higiene Dental

250,86

Auxiliar de Saúde Pública

221,38

Ajudante de Manutenção

78,61

Almoxarife / Assistente em Gestão (Assistente Administrativo,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

109,84

Especialista Administrativo

162,35

Porteiro (Guarda, Guarda Líder)

98,33

Monitor Infanto Juvenil

124,87

Pedreiro

111 ,91

Recepcionista

91,02

Servente / Ajudante de Serviços Gerais

79,13

  

Obs : Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela II, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ICV II (ANEXO I)
Unidades
: São Quirino, Santa Monica, São Marcos, Santa Lucia, Carvalho de Moura, Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Anchieta, CAPS Aeroporto, CAPS Integração, Aeroporto, CEVI, CRAISA e CRIAD.
  

TABELA III MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

497,14

453,33

331,43

1.281,90

  

TABELA IV
OUTROS PROFISSIONAIS (REFERENTE À JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV II

Dentista

497,14

Outros profissionais de Nível Universitário

322,93

Auxiliar de Enfermagem

141 ,25

Atendente de Consultório Dentário / Auxiliar de Farmácia

122,77

Assistente Social

301,08

Técnico em Enfermagem / Técnico em Higiene Dental

188,15

Auxiliar de Saúde Pública

166 ,04

Ajudante de Manutenção

51,97

Almoxarife / Assistente em Gestão (Assistente Administrativo,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

72,61

Técnico em Gestão (Especialista Administrativo)

107 ,31

Monitor Infanto Juvenil

82,54

Pedreiro

110,96

Porteiro (Guarda, Guarda Líder)

65,06

Recepcionista

60,17

Servente / Ajudante de Serviços Gerais

52,31

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IV, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ICV III (ANEXO I)
Unidades:
Tancredo Neves, Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Santa Bárbara, Capivari, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista.
  

TABELA V MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

248,57

453,33

331,43

1.033,33

  

  

TABELA VI
OUTROS PROFISSIONAIS (REFERENTE À JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV III

Dentista

248,57

Outros profissionais de Nível Universitário

161 ,45

Auxiliar de Enfermagem

70,55

Atendente de Consultório Dentário / Auxiliar de Farmácia

61,39

Assistente Social

150,54

Técnico em Enfermagem / Técnico em Higiene Dental

94,07

Auxiliar de Saúde Pública / Atendente Hospitalar

55,35

Ajudante de Manutenção / Cons. Equip. Instalações

29,31

Almoxarife / Assistente em Gestão (Assistente Administrativo,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

40,95

Técnico em Gestão (Especialista Administrativo)

60,53

Monitor Infanto Juvenil

46,56

Motorista de Ambulância / Motorista de Veículos Pesados / Operador de Frota

68,54

Pedreiro / Marceneiro

41,73

Porteiro (Guarda, Guarda Líder)

36,70

Recepcionista / Ascensorista / Atendente de Cidadania (Atendente de Consultas e de 156)

33,94

Servente / Ajudante de Serviços Gerais

29,51

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VI, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ICV IV (ANEXO I)   

Unidades : Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março, Nível Central, Policlínica II, Policlínica III, Ambulatório Ceasa, Laboratório Municipal, Reabilitação, CRST.   

TABELA VII MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

124,28

453,33

331,43

909,04

  

TABELA VIII
Outros Profissionais (referente à jornada de 36 horas semanais)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV IV

Dentista

124,28

Outros profissionais de Nível Universitário

80,73

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Radiologia / Auxiliar de Patologia

35,31

Atendente de Consultório Dentário / Auxiliar de Farmácia

30,69

Assistente Social

75,27

Técnico em Enfermagem / Técnico em Higiene Dental /
Técnico em Recursos Humanos / Técnico do Tesouro /
Técnico em Patologia / Programador de Microcomputador

47,03

Auxiliar de Saúde Pública / Atendente Hospitalar

27,67

Ajudante de Manutenção / Mec. Man. E. Méd. e Odont. / Cons. Equip. Instalações

9,33

Almoxarife / Assistente em Gestão (Assistente Administrativo,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

13,03

Técnico em Gestão (Especialista Administrativo, Adjunto Administrativo)

19,26

Monitor Infanto Juvenil

14,81

Motorista de Ambulância / Motorista de Veículos Pesados / Operador de Frota

34,30

Pedreiro / Encanador / Eletricista / Motorista

13,27

Porteiro (Guarda, Guarda Líder)

10,36

Recepcionista / Ascensorista / Atendente de Cidadania (Atendente de Consultas e de 156)

10,79

Servente / Ajudante de Serviços Gerais / Coletor de Lixo

9,38

Técnico em Radiologia (24h)

32,40

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VIII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.

ANEXO II
ver Decreto nº 15.763 , de 16/02/2007
  

PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS OUTROS PROFISSIONAIS / SERVIÇOS QUE OPTAREM PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº: 12. 012 , DE 29.06.2004   

TABELA IX   

Unidades : Florence, Floresta, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga e Itajaí.   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

36 horas semanais

1.116,17

Médico

30 horas semanais

1.013,49

Médico

20 horas semanais

675,65

  

Unidades : São Quirino, Santa Mônica, Anchieta, São Marcos, Santa Lúcia, Carvalho de Moura Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Caps Aeroporto e Caps Integração, Aeroporto, CEVI, CRAISA e CRIAD   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

36 horas semanais

950,47

Médico

30 horas semanais

875,39

Médico

20 horas semanais

583,59

  

Unidades : Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Tancredo Neves, Santa Bárbara, Capivari, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista.   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

36 horas semanais

701 ,90

Médico

30 horas semanais

668,25

Médico

20 horas semanais

445,49

  

Unidades : Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março, Nível Central, Ambulatório Ceasa, Policlínica II, Policlínica III, Laboratório Municipal, Reabilitação e CRST.   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

36 horas semanais

577,61

Médico

30 horas semanais

564,67

Médico

20 horas semanais

376,44

  

Obs : Para os médicos de 36 horas de outras especialidades pagar-se-á o valor do médico de Saúde da Família, decrescido do valor do EJI.   

TABELA X (ANEXO II)   

Unidades: Santa Monica, São Marcos, Anchieta, São José, São Domingos, Florence, Valença, Floresta, Santa Lucia, Capivari, DIC I, DIC III, Aeroporto, Vista Alegre, S.Cristovão, Itatinga, Carvalho de Moura, União dos Bairros, Caps Aeroporto e Caps Integração, CRIAD, CEVI, CRAISA, Itajaí.   

CATEGORIA / JORNADA 36 HS

PRÊMIO

Dentista

194,67

Outras Categ. Nível Universitário

98,00

Outras Categ. Nível Técnico

65,33

Atendente de Consultório Dentário

45,33

Auxiliar de Enfermagem

50,00

Auxiliar de Saúde Pública

39,33

  

TABELA XI (ANEXO II)   

Unidades: Barão Geraldo, Boa Vista, Eulina, Santa Bárbara, Ambulatório Ceasa, Aurélia, Vila Rica, Figueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Esmeraldina, Vila Ipê, Faria Lima, Sousas, Joaquim Egídio, Conceição, Centro, Taquaral, 31 de Março, Costa e Silva, São Quirino, Perseu Leite de Barros, Pedro Aquino, Integração, Ipaussurama, Campos Elíseos, Policlínica II, Policlínica III, Centro de Reabilitação, Laboratório Municipal, CRST .   

CATEGORIA / JORNADA 36 HS

PRÊMIO

Dentista

74,67

Outras Categ. Nível Universitário

38,00

Outras Categ. Nível Técnico

25,33

Atendente de Consultório Dentário

17,33

Auxiliar de Enfermagem

19,33

Auxiliar de Saúde Pública

15,33

  

Obs: Nos casos de jornada inferior a 36 horas semanais, os valores estabelecidos nas tabelas X e XI serão calculados e pagos proporcionalmente.   

TABELA XII (ANEXO II)   

Unidades: Coordenadoria de Vigilância à Saúde (COVISA), VISA NORTE, VISA SUL, VISA LESTE, VISA NOROESTE e VISA SUDOESTE, Centro de Controle de Zoonoses.   

CATEGORIA

PRÊMIO

Médicos

713,33

Dentista

194,66

Outros profissionais de Nível Universitário

98,00

Auxiliar de Enfermagem

41,67

Técnico em Enfermagem

65,33

Outras Categorias de Nível Técnico

65,33

Fiscal de Saúde Pública

50,00

Ajudante de Veterinário

9,85

Almoxarife / Assistente em Gestão (Assistente Administrativo,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

13,03

Técnico em Gestão (Especialista Administrativo)

19,26

Motorista de Ambulância / Motorista de Veículos Pesados / Operador de Frota

34,30

Pedreiro / Marceneiro / Motorista

10,36

Porteiro (Guarda, Guarda Líder)

10,36

Recepcionista / Ascensorista / Atendente de Cidadania (Atendente de Consultas e de 156)

10,79

Servente / Ajudante de Serviços Gerais

9,38

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela XII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

TABELA XIII (ANEXO II)
Alterada pelo Decreto nº 15.657 , de 24/10/2006
  

UNIDADES ESPECIAIS (referente à jornada de 36 horas semanais)   

CATEGORIA

PS/SAMU

CENTRO DE
LACTAÇÃO

AMDA / ADT / COAS

SAD

CETS

CAC

AMB.OURO VERDE

DISTRITOS

Médico

-

553,33

1.333,33

1.333,33

628,67

713,33

1.040,00

713,33

Outras Categ. Nível Universitário

90,00

-

666 ,67

666 ,67

175,33

98,00

90,00

98,00

Dentista

-

-

666 ,67

666 ,67

175,33

98,00

-

194,67

Auxiliar de Enfermagem

46,00

80,73

246,67

246,67

-

-

46,00

-

Técnico em Enfermagem / THD

60,00

-

-

-

-

-

60,00

65,33

Auxiliar de Saúde Pública

36,00

-

-

-

-

-

36,00

-

Técnico de Radiologia (24 hs semanais)

32,40

-

-

-

-

-

32,40

-

Atendente de Consultório Dentário

-

-

246,67

246,67

-

-

-

-

Almoxarife / Assistente em Gestão (Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

13,03

-

13,03

13,03

13,03

13,03

13,03

13,03

Ajudante de Manutenção / Mec. Man. E. Méd. e Odont.

9,33

-

9,33

9,33

9,33

9,33

9,33

9,33

Técnico em Gestão (Especialista Administrativo, Adjunto Administrativo)

19,26

-

19,26

19,26

19,26

19,26

19,26

19,26

Motorista de Ambulância / Motorista de Veículos Pesados

34,30

-

34,30

34,30

34,30

34,30

34,30

34,30

Pedreiro / Encanador / Eletricista / Motorista

13,27

-

13,27

13,27

13,27

13,27

13,27

13,27

Porteiro (Guarda, Guarda Líder)

10,36

-

10,36

10,36

10,36

10,36

10,36

10,36

Recepcionista / Ascensorista / Atendente de Cidadania (Atendente de Consultas e de 156)

10,79

-

10,79

10,79

10,79

10,79

10,79

10,79

Servente / Ajudante de Serviços Gerais / Coletor de Lixo

9,38

-

9,38

9,38

9,38

9,38

9,38

9,38

  

Obs: 1 - Nos casos de jornadas diferentes os valores estabelecidos na tabela XIII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.
2 - Para os cargos de Chefia de Unidades de Saúde, aplica-se o ICV da Unidade respectiva e a diferença do delta do cargo, tendo como parâmetro o percentual do salário inicial do médico e o valor recebido ou incorporado.
3 - Para o Coordenador Distrital fica mantido o valor previsto na tabela XIII para o cargo de médico/ distrito, e a diferença do percentual do referido cargo (inicial de carreira), descontado o valor recebido ou incorporado.
4 Para os profissionais de nível universitário e de nível médio da área da saúde dos serviços AMDA/ ADT/COAS/SAD que ingressarem nestes serviços, o valor a ser pago será o do ICV I
  

TABELA XIV (ANEXO II)
Alterada pelo Decreto nº 15.657 , de 24/10/2006
  

UNIDADES : HOSPITAL MUNICIPAL DR MÁRIO GATTI: Departamento de Assistência, Departamento administrativo e Presidência.   

CATEGORIA

PRÊMIO

Agente Higiene Hospitalar

14,00

Ajudante de Cozinheiro / Ajudante de Manutenção

9,33

Almoxarife / Assistente em Gestão (Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Compras) / Digitador

13,03

Assistente Social

75,27

Atendente de Consultório Dentário / Auxiliar de Farmácia / Auxiliar de Banco de Sangue

30,69

Atendente Hospitalar

27,67

Auxiliar de Almoxarife

10,79

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Patologia Clinica / Auxiliar de Radiologia

35,31

Comprador

19,26

Copeiro Hospitalar

14,00

Cozinheiro

14,00

Dentista

124,28

Eletricista / Encanador / Marceneiro / Pedreiro / Motorista / Pintor de Obras / Costureiro / Operador de Caldeira

13,27

Técnico em Gestão (Especialista Administrativo)

19,26

Guarda

10,36

Médico 20 horas

376,44

Médico 30 horas

564,67

Médico 36 horas

577,61

Mestre Manut/Conservação

9,33

Motorista de Ambulância / Operador de Frota de Ambulância / Motorista de Veículos Pesados

34,30

Recepcionista / Ascensorista / Telefonista

10,79

Servente / Ajudante de Serviços Gerais / Coletor de Lixo

9,38

Técnico em Radiologia ( 24 horas )

32,40

Técnico de Enfermagem / Técnico de Contabilidade / Técnico em Recursos Humanos / Programador de Microcomputador

47,03

Outras Categorias de Nível Técnico

47,03

Outros Cargos de Nível Universitário

80,73

  

Obs.: Nos casos de jornadas diferentes os valores estabelecidos na tabela XIV, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ANEXO III
Ver Decreto nº 15.763 , de 16/02/2007
  

PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE NÃO OPTAREM PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº: 12. 012 , DE 29.06.2004   

ICV I (Anexo III)
Unidades: Florence, Floresta, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga, Itajaí.
  

TABELA I MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

994,28

680,00

497,14

2.171,42

  

  

TABELA II
OUTROS PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE (REFERENTE A JORNADA DE 36 HORA SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV I

Enfermeiro

645,86

Dentista

994,28

Auxiliar de Enfermagem

282,49

Atendente de Consultório Dentário

245,54

Psicólogo

645,86

Terapeuta Ocupacional

645,86

Assistente Social

692,42

Técnico em Enfermagem

376,29

Técnico em Higiene Dental

376,29

Auxiliar de Saúde Pública

221,38

Ajudante de Manutenção

117 ,91

Ajudante de Serviços Gerais

118,70

Almoxarife

164,76

Assistente Administrativo

164,76

Auxiliar Administrativo

136 ,53

Digitador

136 ,53

Especialista Administrativo

243,52

Guarda

131 ,01

Guarda Líder

147 ,50

Monitor Infanto Juvenil

187 ,30

Pedreiro

167 ,86

Porteiro

131 ,01

Recepcionista

136 ,53

Servente

118,70

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela II, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ICV II (ANEXO III)   

Unidades: São Quirino, Santa Monica, São Marcos, Santa Lucia, Carvalho de Moura, Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Anchieta, Aeroporto, CAPS Aeroporto, CAPS Integração, CEVI, CRIAD,CRAISA.   

TABELA III MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

745,71

680,00

497,14

1.922,85

  

TABELA IV
OUTROS PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE (REFERENTE A JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV II

Enfermeiro

484,40

Dentista

745,71

Auxiliar de Enfermagem

211,87

Atendente de Consultório Dentário

184,16

Psicólogo

484,40

Terapeuta Ocupacional

484,40

Assistente Social

451,62

Técnico em Enfermagem

282,22

Técnico em Higiene Dental

282,22

Auxiliar de Saúde Pública

166 ,04

Ajudante de Manutenção

77,96

Ajudante de Serviços Gerais

78,46

Almoxarife

108,91

Assistente Administrativo

108,91

Auxiliar Administrativo

90,25

Digitador

90,25

Especialista Administrativo

160,97

Guarda

86,60

Guarda Líder

97,59

Monitor Infanto Juvenil

123,81

Pedreiro

110,96

Porteiro

86,60

Recepcionista

90,25

Servente

78,46

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IV, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ICV III (ANEXO III)   

Unidades: Tancredo Neves, Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Santa Bárbara, Capivari, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista.   

TABELA V MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

372,85

680,00

497,14

1.549,99

  

TABELA VI
OUTROS PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE (REFERENTE A JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV II

Enfermeiro

242,20

Dentista

372,85

Auxiliar de Enfermagem

105,83

Atendente de Consultório Dentário

92,08

Psicólogo

242,20

Terapeuta Ocupacional

242,20

Assistente Social

225,81

Técnico em Enfermagem

141 ,11

Técnico em Higiene Dental

141 ,11

Auxiliar de Saúde Pública

83,02

Ajudante de Manutenção

43,97

Ajudante de Serviços Gerais

44,26

Almoxarife

61,43

Assistente Administrativo

61,43

Auxiliar Administrativo

50,91

Digitador

50,91

Especialista Administrativo

90,80

Guarda

48,85

Guarda Líder

55,05

Monitor Infanto Juvenil

69,84

Pedreiro

62,59

Porteiro

48,85

Recepcionista

50,91

Servente

44,26

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VI, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ICV IV (ANEXO III)
Unidades
: Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março.
  

TABELA VII MÉDICOS
PRÊMIO
  

CATEGORIA

ICV

CF

EJI

TOTAL

Médico Saúde da Família (36 horas)

186 ,42

680,00

497,14

1.363,56

  

TABELA VIII
OUTROS PROFISSIONAIS DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE (REFERENTE A JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS)
  


PRÊMIO

CATEGORIA

ICV II

Enfermeiro

121 ,10

Dentista

186 ,42

Auxiliar de Enfermagem

52,96

Atendente de Consultório Dentário

46,04

Psicólogo

121 ,10

Terapeuta Ocupacional

121 ,10

Assistente Social

112,90

Técnico em Enfermagem

70,55

Técnico em Higiene Dental

70,55

Auxiliar de Saúde Pública

41,51

Ajudante de Manutenção

13,99

Ajudante de Serviços Gerais

14,08

Almoxarife

19,54

Assistente Administrativo

19,54

Auxiliar Administrativo

16,19

Digitador

16,19

Especialista Administrativo

28,89

Guarda

15,54

Guarda Líder

17,51

Monitor Infanto Juvenil

22,22

Pedreiro

19,91

Porteiro

15,54

Recepcionista

16,19

Servente

14,08

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VIII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.   

ANEXO IV
Ver Decreto nº 15.763 , de 16/02/2007
  

PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE NÃO OPTAREM PELO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS INSTITUÍDO PELA LEI Nº: 12.012 , DE 29.06.2004   

TABELA IX
Unidades:
Florence, Floresta, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga, Itajaí.
  

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

30 horas semanais

1.520,23

Médico

20 horas semanais

1.013,47

  

Unidades : São Quirino, Santa Monica, Anchieta, São Marcos, Santa Lúcia, Carvalho de Moura Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Aeroporto, Caps Aeroporto, Caps Integração, CEVI, CRAISA CRIAD   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

30 horas semanais

1.313,09

Médico

20 horas semanais

875,38

  

Unidades : Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Tancredo Neves, Santa Bárbara, Capivari, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista.   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

30 horas semanais

1.002,37

Médico

20 horas semanais

668,23

  

Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março.   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

30 horas semanais

847,00

Médico

20 horas semanais

564,66

  

Ambulatório CEASA, Laboratório Municipal, Policlínica II, Policlínica III, Reabilitação Física, CRST.   

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

VALOR

Médico

30 horas semanais

691 ,66

Médico

20 horas semanais

461,10

  

Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IX, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 30 horas semanais. Para os médicos que não estão lotados nos serviços acima citados, fica mantido o valor de R$ 680,00 para jornada de 36 horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade para jornadas inferiores. Para os médicos de 36 horas de outras especialidades pagarse-á o valor do médico de Saúde da Família, decrescido do valor do EJI.   

TABELA X (ANEXO IV)
Unidades:
Santa Monica, São Marcos, Anchieta, São José, São Domingos, Florence, Valença, Floresta, Santa Lucia, Capivari, DIC I, DIC III, Aeroporto, Vista Alegre, S.Cristovão, Itatinga, Carvalho de Moura, União dos Bairros, Caps Aeroporto e Caps Integração, Itajaí, CEVI, CRAISA, CRIAD.
  

CATEGORIA / JORNADA 36 HS

PRÊMIO

Dentista

292,00

Outras Categ. Nível Universitário

147 ,00

Outras Categ. Nível Técnico

98,00

Atendente de Consultório Dentário

68,00

Auxiliar de Enfermagem

75,00

Auxiliar de Saúde Pública

59,00

  

TABELA XI (ANEXO IV)
Unidades:
Barão Geraldo, Boa Vista, Eulina, Santa Bárbara, CEASA, Aurélia, Vila Rica, Figueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Esmeraldina, Vila Ipê, Faria Lima, Sousas, Joaquim Egídio, Conceição, Centro, Taquaral, 31 de Março, Costa e Silva, São Quirino, Perseu Leite de Barros, Pedro Aquino, Integração, Ipaussurama, Campos Elíseos.
  

CATEGORIA / JORNADA 36 HS

PRÊMIO

Dentista

112,00

Outras Categ. Nível Universitário

57,00

Outras Categ. Nível Técnico

38,00

Atendente de Consultório Dentário

26,00

Auxiliar de Enfermagem

29,00

Auxiliar de Saúde Pública

23,00

  

TABELA XII (ANEXO IV)
Unidades: Policlínica II, Policlínica III, Reabilitação Física, CRST, Laboratório Municipal, Zoonoses.
  

CATEGORIA / JORNADA 36 HS

PRÊMIO

Dentista

90,00

Outras Categ. Nível Universitário

45,00

Outras Categ. Nível Técnico

30,00

Atendente de Consultório Dentário

21,00

Auxiliar de Enfermagem

23,00

Auxiliar de Saúde Pública

18,00

Auxiliar de Técnico Patologia Clínica

23,00

  

Obs: Nos casos de jornada inferior a 36 horas semanais, os valores estabelecidos nas tabelas X, XI e XII, serão calculados e pagos proporcionalmente.   

TABELA XIII (ANEXO IV)
Alterada pelo Decreto nº 15.657 , de 24/10/2006
  

UNIDADES ESPECIAIS   

CATEGORIA

SERVIÇOS AMDA

ADT

SAD

CETS

CAC

AMB
OURO
VERDE

P.A./
SAMU

DISTRITOS

VIGILÂNCIA DISTRITAL

Médico

2.000,00

2.000,00

2.000,00

943,00

1.070,00

1.560,00

-

1.070,00

1.070,00

Outras Categ. Nível Universitário

1.000,00

1.000,00

1.000,00

263,00

-

135,00

135,00

147 ,00

147 ,00

Dentista

1.000,00

1.000,00

1.000,00

263,00

-

-

-

292,00


Auxiliar de Enfermagem

370,00

370,00

370,00

-

-

69,00

69,00

-

75,00

Técnico em Enfermagem / THD

370,00

370,00

370,00

-

-

90,00

90,00

98,00

-

Auxiliar de Saúde Pública

370,00

370,00

370,00

-

-

54,00

54,00

-

-

Técnico de Radiologia (24 hs semanais)

-

-

-

-

-

48,60

48,60

-

-

Atendente de Consultório Dentário

370,00

370,00

370,00

-

-

-

-

-

-

Agente de Vigilância da Saúde

-

-

-

-

-

-

-

-

147 ,00

Fiscal de Saúde Pública

-

-

-

-

-

-

-

-

75,00

Técnico de Vigilância da Saúde

-

-

-

-

-

-

-

-

88,00

Técnico de Alimentos

-

-

-

-

-

-

-

-

88,00

  

Obs: 1 - Para os cargos de Coordenação/Chefia de Serviços de Saúde, aplica-se o ICV da Unidade respectiva e a diferença do delta do cargo, tendo como parâmetro o percentual do salário inicial do médico e o valor recebido ou incorporado.
2 - Para o Coordenador Distrital, fica mantido o valor previsto na tabela XIII para o cargo de médico/ distrito, e a diferença do percentual do referido cargo (inicial de carreira), descontado o valor recebido ou incorporado.
3 - Para os profissionais de nível universitário e de nível médio da área da saúde dos serviços AMDA / ADT / COAS / SAD que ingressarem nestes serviços o valor a ser pago será do ICV I.
  

TABELA XIV (ANEXO IV)
Alterada pelo Decreto nº 15.657 , de 24/10/2006
  

UNIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI   

CATEGORIA

PRÊMIO

Analista Clínico

45,00

Assistente Social

45,00

ACD

21,00

Atendente Hospitalar

18,00

Atendente de Enfermagem

18,00

Auxiliar de Enfermagem

23,00

Auxiliar de Farmácia

21,00

Agente de Higiene Hospitalar

21,00

Copeiro Hospitalar

21,00

Auxiliar Técnico de Banco de Sangue

23,00

Auxiliar Técnico de Patologia Clínica

23,00

Auxiliar Técnico de Radiologia

21,00

Dentista 36hrs

120,00

Dentista 20hrs

45,00

Farmacêutico

45,00

Enfermeiro

45,00

Físico em Medicina

120,00

Fisioterapeuta

45,00

Médico 12hrs

27,00

Médico 24hrs

72,00

Médico 36hrs

120,00

Nutricionista

45,00

Psicólogo

45,00

Técnico de Enfermagem

30,00

Técnico de Patologia Clínica

30,00

Técnico em Radiologia 24hrs

16,20

  


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