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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.466 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 11/11/2008: p.01)

ALTERA O DECRETO Nº 16.271, DE 03 DE JULHO DE 2008, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela XI MÉDICOS do Anexo II do Decreto nº 16.271, de 03 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................

ANEXO II
....................................................
TABELA XI MÉDICOS

Unidades Especiais A: Nível Central, Farmácia Popular, Ambulatório Ceasa, Laboratório de Análises Clinicas, Centro Reabilitação Física, Departamento de Promoção à Saúde do Servidor (DPSS), Tear das Artes, Casa das Oficinas, Centro de Convivência Portal das Artes, Centro de Referência do Idoso, Enfermaria (Irmandade), Botica, Centro de Lactação, Hospital Municipal Dr. Mario Gatti com Gabinete da Presidência e as seguintes Coordenadorias: Informação, Gestão e Ações Coletivas, Apoio à Gestão de Pessoal, Apoio a Humanização, Finanças, Apoio Operacional e Administrativo, Suprimentos, Manutenção Hospitalar, Ambiência e Obras, Higienização e Zeladoria, Ambulatório de Especialidades, Oncologia, Laboratório e Agência Transfusional, Nutrição e Dietética, Farmácia e Insumos Hospitalares. (NR).

CATEGORIA                 JORNADA DE TRABALHO                   VALOR R$

MÉDICO                        36 HORAS SEMANAIS                                  999,94

MÉDICO                        30 HORAS SEMANAIS                                   833,28

MÉDICO                        20 HORAS SEMANAIS                                   555,52

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ca mpinas, 10 de novembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/07431, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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