Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.722 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 07/11/1991 p.4)
Ver Lei nº 8.411, de 05/07/1995
Autoriza o Executivo a isentar das despesas com funerais os doadores de órgãos humanos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 06 de Novembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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