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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.722 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 07/11/1991 p.4)

Autoriza o Executivo a isentar das despesas com funerais os doadores de órgãos humanos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a isentar das despesas com funerais, os doadores de órgãos humanos.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de Novembro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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