Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO (DOM 01/09/2011)
(Publicação DOM 05/09/2011: 10)
Ver revogação pela Resolução n° 11 , de 18/09/2012-SME
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.399 /1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 6.894 /1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12.985 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 12.987 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 13.280 /2008, que altera dispositivos das Leis n° 12.985 , de 28/06/2007, n° 12.987 , de 28/06/2007, n° 12.988 , de 28/06/2007 e n° 12.989 , de 28/06/2007;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - os documentos de validade permanente, para efeitos do disposto por esta Resolução, e a seguir indicados:
a) os certificados e os diplomas relativos à conclusão das diferentes etapas da educação básica;
b) os títulos acadêmicos relativos à conclusão da graduação e da pós-graduação lato sensu e strictu sensu ;
c) as autorias de livros, de capítulos de livros e a organização de livros, indexados e publicados.
II - os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade.
I - os certificados, os diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como requisito de ingresso na SME;
II - os tempos de serviço concomitantes;
III - os tempos de serviço correspondentes:
a) às licenças sem vencimentos;
b) aos afastamentos para exercer funções em outras secretarias da Prefeitura Municipal de Campinas e/ou em outros órgãos públicos;
c) à suspensão por decisão definitiva em sindicância administrativa punitiva ou em processo administrativo disciplinar;
d) às faltas injustificadas.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E DA CLASSIFICAÇÃO
I - título de pós-doutorado: 60 (sessenta) pontos;
II - título de doutorado: 50 (cinquenta) pontos;
III - título de mestrado: 35 (trinta e cinco) pontos;
IV - título de especialização de, no mínimo, 360 horas: 15 (quinze) pontos;
V - título de especialização anterior à Resolução CFE N° 14, de 23/11/1977, com carga horária inferior a 360 horas: 15 (quinze) pontos;
VI - título de graduação em curso superior: 10 (dez) pontos;
VII - diploma ou certificado de conclusão de educação profissional técnica de nível médio: 6 (seis) pontos;
VIII - diploma ou certificado de conclusão de ensino médio: 4 (quatro) pontos;
IX - certificado de conclusão de ensino fundamental: 2 (dois) pontos.
I - autoria de livro publicado e indexado: 5 (cinco) pontos, até 10 (dez) pontos;
II - autoria de capítulo de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos, até 6 (seis) pontos;
III - organização de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos, até 6 (seis) pontos;
IV - publicação de artigo em revista científica ou anais: 3 (três) pontos, até 6 (seis) pontos;
V - publicação de resumo ou comunicação oral em revista científica ou anais: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
VI - artigo em jornal/revista da mídia impressa com circulação regional e/ou nacional: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
VII - conferência/palestra proferida em evento técnico/científico: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
VIII - produção técnico/científica de material multimídia e/ou de material didático-pedagógico com registro ISBN ou ficha catalográfica: 2 (dois) pontos, até 4 (quatro) pontos;
IX - curso ministrado de, no mínimo, 30 (trinta) horas: 2 (dois) pontos, até 4 (quatro) pontos;
X - oficina ministrada de, no mínimo, 4 (quatro) horas: 1 (um) ponto, até 2 (dois) pontos;
XI - participação em Cursos, com carga horária de:
a ) mínimo de 180 (cento e oitenta) horas: 2 (dois) pontos, até 4 (quatro) pontos;
b) igual ou superior a 30 (trinta) horas: 0,5 (cinco décimos) ponto, até 5 (cinco) pontos;
c ) inferior a 30 (trinta) horas: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto, até 5 (cinco) pontos;
XII - participação em evento técnico/científico (congresso, seminário, simpósio e similares): 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto, até 5 (cinco) pontos.
XIII - participação como membro titular do Conselho de Escola: 1 (um) ponto, mediante apresentação de declaração do presidente de 80% de freqüência anual, no mínimo, às reuniões;
XIV - participação como membro titular do Conselho das Escolas: 1 (um) ponto, mediante apresentação de declaração do presidente de 80% de freqüência anual, no mínimo, às reuniões.
I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado pelo servidor titular de cargo efetivo, função pública ou função atividade no cargo/matrícula atuais;
II - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado pelo servidor titular de cargo efetivo, função pública ou função atividade, relativo ao período de tempo em que atuou na carreira do magistério na SME, anterior ao cargo/matrícula atuais;
III - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado pelo professor TJE (reintegrado judicialmente) que atua na SME mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
IV - 0,02 (dois centésimos) de ponto por dia trabalhado relativo ao período de tempo em que o servidor atuou na carreira do magistério e na educação básica, em outra rede de ensino, pública ou privada, desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado na rede municipal de ensino.
I - as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS);
II - os períodos de tempos especificados no artigo 6°, inciso III, alíneas a, b, c, d, desta Resolução.
I - Faixa I - titular de cargo efetivo;
II - Faixa II - função pública;
III - Faixa III - função atividade;
IV - Faixa IV - substituto TJE (substituto reintegrado judicialmente)
I - primeiro, pela maior pontuação obtida na titulação acadêmica ;
II - segundo, pela maior idade.
CAPÍTULO III
DA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
I - dar ciência e orientar o servidor a respeito do disposto por esta Resolução;
II - responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao formulário de dados do servidor;
III - atualizar formulário de dados do servidor;
IV - arquivar no prontuário do servidor:
a) as cópias reprográficas dos documentos que instruíram a atualização dos dados e a classificação do servidor, conferidas à vista dos respectivos originais;
b) o formulário de dados atualizado, impresso e assinado pela própria chefia e pelo servidor.
V - entregar ao servidor uma cópia do formulário de dados, atualizado e assinado.
I - atualizar a documentação do seu prontuário;
II - responsabilizar-se pelo uso pessoal e intransferível de sua senha de acesso ao sistema de dados;
III - apresentar-se para atualização dos dados, na CGP, caso não esteja atuando na SME.
I - coordenar centralmente o processo de atualização dos dados e de classificação dos servidores;
II - divulgar a classificação dos servidores da SME em DOM e por meio do site http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br .
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 31 de agosto de 2011
MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Educação
Ver alteração na Resolução n° 08 de 28/09/2011
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2011/2012
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|||
AÇÃO - CLASSIFICAÇÃO
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DATA
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LOCAL
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RESPONSÁVEL
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PUBLICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
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02/09/2011
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DOM
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CGP
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ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO P/ TODAS AS UES, COORDENADORIAS E NAEDS
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DE 05/09/2011 A 30/09/2011
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UES, NAEDS E COORDENADORIAS
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CHEFIAS E EQUIPES ADMINISTRATIVOPEDAGÓGICAS
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MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO CGP
|
03/10/2011
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SISTEMA SER
|
CGP
|
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO
|
04/10/2011
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SISTEMA SER
|
CGP
|
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
|
05/10/2011
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DOM
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CGP
|
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (PARA CHEFIA IMEDIATA)
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06 E 07/10/2011
|
SISTEMA SER
|
CANDIDATO
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ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
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DE 06 A 10/10/2011
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SISTEMA SER
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CHEFIA IMEDIATA
|
PEDIDO DE RECURSO (PARA COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS)
|
DE 11 A 13/10/2011
|
SISTEMA SER
|
CANDIDATO
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ANÁLISE DE RECURSOS E RETIFICAÇÃO DOS DADOS
|
DE 11 A 14/10/2011
|
SISTEMA SER
|
EQUIPE DE RECURSOS
|
REPROCESSAMENTO PELA IMA
|
17/10/2011
|
SISTEMA SER
|
SME
|
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO CGP
|
17/10/2011
|
SISTEMA SER
|
CGP
|
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO
|
18/10/2011
|
SISTEMA SER
|
CGP
|
PUBLICAÇÃO PÓS RECURSO
|
19/10/2011
|
DOM
|
SME
|