Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.789 DE 28 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 29/05/1992 p.03)

Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
REVOGADO pelo Decreto nº 11.029, de 11/12/1992

Altera a tabela de preços públicos constantes do anexo único do decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município de Campinas, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

1) AMBULANTES (valores mensais c/ vencimento para o dia 28 de cada mês).

Obs. A categoria sorveteiros sofrerá o denominado desconto de inverno correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

2) BANCAS E BARRACAS (valores por m², por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês).

3) DIVERSOS        

  

Obs. Os quiosques de vendas de sorvetes sofrerão o denominado desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade;

5) NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades;

6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade;

7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO EXOFFICIO 01 (uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1.991.

8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA,   

CONFORME SEGUE:   

02 equipamentos 20% (vinte por cento);   

03 equipamentos 30% (trinta por cento);   

04 equipamentos 40% (quarenta por cento);   

05 ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento); 

  

Art. 2º  Este decreto entra em vigor, inclusive quanto aos efeitos pecuniários, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.648, de 11 de dezembro de 1.991.

Campinas, 28 de maio de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito