DECRETO Nº 10.789
DE 28 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 29/05/1992 p.03)
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
REVOGADO pelo Decreto nº 11.029, de 11/12/1992
Altera a tabela de preços públicos constantes do anexo único do decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O
Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
A tabela de preços públicos devidos pelo
exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município de
Campinas, constante do
Anexo Único
do
Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
1)
AMBULANTES
(valores mensais c/ vencimento para o dia 28 de
cada mês).
Obs.
A categoria sorveteiros sofrerá o denominado desconto de inverno correspondente
a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
2)
BANCAS E BARRACAS
(valores por m², por mês, mínimo de
4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês).
3) DIVERSOS
Obs.
Os quiosques de vendas de sorvetes sofrerão o denominado desconto de inverno,
correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.
4)
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO
01 (uma) anuidade;
5)
NOVA PERMISSÃO
03 (três) mensalidades;
6)
RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO
01 (uma) mensalidade;
7)
RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO EXOFFICIO
01 (uma)
anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e
acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme
Decreto
nº 10.398, de 03 de abril de 1.991.
8)
OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO
SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA,
CONFORME
SEGUE:
02
equipamentos 20% (vinte por cento);
03
equipamentos 30% (trinta por cento);
04
equipamentos 40% (quarenta por cento);
05
ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento);
Art. 2º
Este decreto entra em vigor, inclusive quanto
aos efeitos pecuniários, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o
Decreto nº 10.648, de 11
de dezembro de 1.991.
Campinas, 28 de maio de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido
na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os
elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento
de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito