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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.648 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 12/12/1991 p.04)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.789, de 28/05/1992

Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA: 

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis no solo público do Município de Campinas, constante do Anexo Único do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:   

1 AMBULANTES (valores mensais)
(vencimento no dia 28 de cada mês)
Ver Decreto nº 12.497 , de 12/03/1997
  

sem ponto fixo
U.F.M.C.  

Com ponto fixo
U.F.M.C.  

  

Outras Zonas   

Z.N.   

Outras Zonas   

Qualquer Zona   

a) veículos motorizados   

4,23   

6,87   

4,59   

-   

b) outros   

1,02   

2,03   

1,13   

-   

c) lanches e refrigerantes   

4,23   

6,87   

4,59   

-   

d) caldo de cana   

-   

-   

8,00   

-   

  

  

  

2 BANCAS E BARRACAS (valores p/m² por mês-mínimo 4m).

(vencimento no dia 21 de cada mês)   

  

  

a) hortifrutigranjeiros, doces industrializados e sorvetes   

-   

1,22   

0,26   

-   

b) miudezas, armarinhos em geral, artesanato e outros.   

-   

3,38   

1,11   

-   

c) jornais e revistas, flores, vasos e velas.   

-   

0,81   

0,41   

-   

  

  

  

3 DIVERSOS (vencimento no 1º dia útil subsequente ao vencido)   

  

  

a) quiosques (p/m², p/mês - vencimento no dia 21 de cada mês)   

-   

-   

-   

0,80   

b) trailers (p/m², p/mês - vencimento no dia 28 de cada mês)   

-   

-   

-   

3,05   

c) autorização especial por dia, máximo de 30 dias.   

-   

-   

-   

1,70   

d) autorização especial (por dia, máximo de 30 dias) no Largo do Rosário, Praça Ruy Barbosa e Largo da Catedral.   

-   

30,00   

-   

-   

e) projeto camelô (por dia)   

-   

-   

-   

0,15   

f) exposições (p/m², p/mês)   

-   

0,84   

0,66   

-   

g) feiras livres em geral (por dia) (vencimento no dia 14 de cada mês)   

-   

-   

-   

0,03   

  

  

  

  

4 TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade;   

  

  

  

  

  

5 NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades;   

  

  

  

  

  

6 RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO 01 (uma) mensalidade   

  

  

  

  

  

7 RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO EXOFFICIO - 01 (uma) anuidade, mais o valor de 06 (seis) meses de débitos, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) em U.F.M.C., conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991.   

  

  

  

  

  

8 OS PERMISSIORARIOS QUE POSSUÍREM MAIS DB UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:

02 equipamentos

03 equipamentos

04 equipamentos   

  

09 MESAS EM SOLO PÚBLICO Por unidade   

Zona Nobre

U.F.M.C   

Outras Zonas

U.F.M.C   

  

1,20   

0,60   

Art. 2º  Os preços públicos previstos nesta tabela serão praticados a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.326, de 20 de dezembro de 1990.   

Campinas, 11 de dezembro de 1991   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta da SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.   

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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