Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.229 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 17/01/2014 p.3)
Dispõe sobre o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas, instituído pela Lei 10.850, de 07/06/2001.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos
87 e 88 da Lei nº 10.850,
de 7 de junho de 2001;
CONSIDERANDO
que deve ser garantida a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder
Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Plano
Diretor do Município de Campinas;
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de instrumentalizar a participação da comunidade e da
sociedade civil organizada na implementação do Plano Local de Gestão
Territorial da Área de Proteção Ambiental de Campinas;
CONSIDERANDO
a proposta de alteração da composição do Conselho Gestor da APA, definida e
elaborada pelo próprio CONGEAPA,
DECRETA:
I -
Primeiro
Setor: com a participação de representantes do Poder Executivo Municipal e de
órgãos públicos municipais, estadual e federal.
II -
Segundo
Setor: representado por organizações representativas da população residente, da
população tradicional e dos proprietários de imóveis no interior da Unidade de
Conservação.
III -
Terceiro
Setor: representado por organizações da sociedade civil, comunidade técnica
e/ou cientifica, organizações não governamentais ambientalistas,
prioritariamente com atuação na Unidade de Conservação.
I -
Primeiro
Setor: representado por 1 (um) membro efetivo e 2 (dois) suplentes de cada um
dos seguintes órgãos:
a)
Secretaria
Municipal do Verde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
b)
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
c)
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Subprefeitura de Sousas; (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.877, de 04/01/2021)
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Subprefeitura de Joaquim Egídio; (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.877, de 04/01/2021)
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Administração Regional 14; (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.877, de 04/01/2021)
g)
Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
h) Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.374, de 25/06/2014)
i)
Coordenadoria
de Biodiversidade e Recursos Naturais - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
de São Paulo - CBRN;
II -
Segundo
Setor: representado por membros distribuídos da seguinte forma:
a)
da área
urbana da AR-14: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;
b)
da área
urbana do Distrito de Sousas: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;
c)
da área
urbana do Distrito de Joaquim Egídio: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;
d)
da área
rural da AR-14: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;
e)
da área
rural do Distrito de Sousas: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;
f)
da área
rural do Distrito de Joaquim Egídio: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;
III -
Terceiro
Setor: representado por membros distribuídos da seguinte forma:
a)
representantes
de associações comerciais e de serviços da gastronomia, ecoturismo, cultura,
artesanato e afins: 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes;
b)
representantes
dos produtores rurais associados em cooperativas, sindicatos, entidades e
associações (sociedades organizadas) com prioridade para produção orgânica: 1 (um)
titular e 2 (dois) suplentes;
c)
representantes
de universidades e faculdades públicas e privadas com cursos na área ambiental,
prioritariamente com atuação comprovada na Unidade de Conservação: 2 (dois)
titulares e 4 (quatro) suplentes;
d)
representantes
de entidades técnico-científicas: 2 (dois) titulares e 4 (quatro) suplentes;
e) representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, prioritariamente com atuação comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na Unidade de Conservação: 3 (três) titulares e 6 (seis) suplentes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.374, de 25/06/2014)
f) (revogado pelo Decreto nº 18.374, de 25/06/2014)
Campinas, 16 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/61392, EM NOME DO CONGEAPA - CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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