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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.877, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

(Publicação DOM 05/01/2022 p.04)

Altera o Decreto nº 18.229, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas, instituído pela Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam alteradas as alíneas "d", "e" e "f"do inciso I do art. 3º do Decreto nº 18.229, de 16 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................
I -.................................
.....................................
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Subprefeitura de Sousas;
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Subprefeitura de Joaquim Egídio;
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Administração Regional 14;
........................................." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de janeiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Secretário Municipal de Justiça em exercício

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

Redigido nos termos do processo SEI PMC. 2021.00067595-16.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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