Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 06/2006

(Publicação DOM de 20/12/2006:03)

Ver Instrução Normativa nº 05 , de 12/12/2007 - SMF

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º - , § 1º , da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2006, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3º - da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EXERCÍCIO CIVIL

PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE,
DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.097/01

EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS)

2001

5,47% 1,0547

1,1223

2002

9,24% 1,0924

1,2260

2003

12,55% 1,1255

1,3799

2004

12,76% 1,1276

1,5559

2005

5,80% 1,0580

1,6461

2006

5,53% 1,0553

1,7371

2007

2,59% 1,0259

1,7821

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Campinas, 19 de dezembro de 2006.

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...