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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 005/07

(Publicação DOM de 13/12/2007:8)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3° - , § 1° , da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2008, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3° - da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EXERCÍCIO

CIVIL

PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO

DO INPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3°

DA LEI MUNICIPAL N° 11.097/01

EXPRESSÃO MONETÁRIA

DA UFIC (EM REAIS)

2001

5,47% 1,0547

1,1223

2002

9,24% 1,0924

1,2260

2003

12,55% 1,1255

1,3799

2004

12,76% 1,1276

1,5559

2005

5,80% 1,0580

1,6461

2006

5,53% 1,0553

1,7371

2007

2,59% 1,0259

1,7821

2008

4,79% 1,0479

1,8675

Art. 2° - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.

Campinas, 12 de dezembro de 2007

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças


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