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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.300, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/09/1993 p.02)

Ver Decreto nº 13.105 , de 12/04/1999 - Novo Regulamento

Dispõe sobre regulamentação do regime de quilometragem da Lei nº 7.510, de 28 de maio de 1993, para utilização no serviço público, de veículos de propriedade de servidores.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor equipar as secretarias com infraestrutura de transporte em decorrência da natureza de suas atividades;
CONSIDERANDO que esta modalidade de atendimento resolve parte das dificuldades atualmente enfrentadas pelos órgãos usuários, com custos vantajosos para a administração pública, solucionando também problemas relativos as questões operacionais, decorrentes das particularidades de cada secretaria;
CONSIDERANDO finalmente, que a Prefeitura Municipal de Campinas, não dispõe de quantidade de veículos que atenda na totalidade, a demanda exigida pelos órgãos usuários e cumprindo o estabelecido na
Lei nº 7.510, de 28 de Maio de 1.993, que dispõe sobre Regime de Quilometragem;

DECRETA:

Art. 1º   Fica aprovado o Regulamento para o Regime de Quilometragem, anexo a este decreto, da Lei nº 7.510/93, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CLAIR DE OLIVEIRA SCAPlN
Secretária de Administração

_______________________________________________________________________________________________________________________________________

REGULAMENTO DA Lei nº 7.510 DE 28 DE MAIO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, NO SERVIÇO PÚBLICO, DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE SERVIDORES.

CAPÍTULO I
Do Regime de Quilometragem

SEÇÃO I
Das Disposições Gerais

Art. 1º   Os servidores da administração pública direta, poderão solicitar a inscrição de veículo particular de sua propriedade para prestação de serviço público, mediante retribuição pecuniária mensal Regime de Quilometragem desde que, em razão das atribuições próprias do cargo, função ou atividade que ocupam, desenvolvem, continuamente, atividades de caráter externo e que requeiram, necessariamente para o seu desempenho, de transporte fornecido pela administração.
§ 1º   A inscrição deferida no artigo vincula-se ao cargo ou função e não ao servidor.
§ 2º   Para fins e efeito deste Regulamento considera-se servidor aquele admitido no serviço público, seja qual for o regime Jurídico a que esteja vinculado.
§ 3º   A retribuição percebida pelo servidor tem caráter de INDENIZAÇÃO, não se constituindo em vantagem pessoal para qualquer efeito.
§ 4º   A quilometragem máxima estabelecida a ser percorrida é de 1.500 km (mil e quinhentos quilômetros), conforme disposto no artigo 30 da Lei nº 7.510/93.

Art. 2º   A retribuição pecuniária a que alude o artigo 1º, será estabelecida de conformidade com o custo do quilômetro rodado fixado para os prestadores de serviço de transporte, na condição de microempresas, fixado pela Secretaria de Administração.
§ 1º   A Secretaria de Administração emitirá a tabela de custo operacional, com os indicadores de reajuste mensal.
§ 2º   A quilometragem que exceder ao limite arbitrado na forma prevista do artigo 30 da Lei nº 7.510/93, não será remunerada, sendo expressamente vedada sua transferência para credito em mês subsequente.

Art. 3º   Verificada a falsidade de informação prestada, seja para efeito do registro do veículo, seja para percepção da retribuição pecuniária correspondente, responderá o responsável às medidas cabíveis em lei,

Art. 4º   As despesas resultantes da execução deste Regulamento onerarão os órgãos de origem, no qual o servidor estiver lotado, com dotação orçamentária própria.

SEÇÃO II
Das Restrições

Art. 5º   É vedado ao servidor municipal inscrito no Regime de Quilometragem, a utilização de veículos oficiais, locados ou de empresas de prestação de serviços de transporte, para desempenho de suas funções.
§ 1º  Excetua-se do disposto no presente artigo, se comprovado pelo servidor inscrito junto ao órgão de gerência, a impossibilidade do uso do veículo no desempenho de suas funções em decorrência de acidentes, manutenção preventiva e corretiva ou danos irrecuperáveis.
§ 2º  Durante o período em que o veículo estiver inativo, o servidor não deverá receber qualquer remuneração.

Art. 6º   É vedado ao servidor municipal na condição de inscrito no regime de quilometragem, permitir que outro servidor conduza seu veiculo.

Art. 7º   As concessões e revalidações de inscrições, serão condicionadas à disponibilidade orçamentária das respectivas unidades.

SEÇÃO III
Dos Veículos a serem Inscritos

Art. 8º   O veículo a ser inscrito deverá ser compatível a natureza do trabalho prestado pelo servidor, e independentemente de marca ou tipo.

Art. 9º   A Prefeitura Municipal de Campinas, não responderá em qualquer hipótese, por encargos e responsabilidades decorrentes da propriedade e do uso do veículo.

Art. 10.   O veículo a ser inscrito deverá ser de propriedade exclusiva do servidor e com documentação devidamente legalizada em próprio nome.

Art. 11.   O veículo a ser inscrito deverá estar em boas condições de uso, obrigando-se seu proprietário a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento,
§ 1º  O hodômetro deverá estar em condições de registrar a quilometragem percorrida;
§ 2º  O responsável que autorizar a inscrição, bem como o órgão de fiscalização, poderá em qualquer época, exigir a apresentação do veículo para vistoria.

Art. 12.  A substituição do veículo inscrito deverá ser comunicada ao órgão responsável pelo gerenciamento, no prazo de 24 h. (vinte e quatro horas) para a regularização do cadastro

SECÃO IV
Da Retribuição Pecuniária

Art. 13.  O servidor cujo veiculo estiver inscrito no Regime de Quilometragem, perceberá, mensalmente, importância correspondente ao número de quilômetros comprovadamente percorridos em serviço, não excedendo ao limite arbitrado, multiplicado pela tabela de custo operacional fixada pela Secretaria de Administração conforme o disposto no artigo 2º deste Regulamento. (ver Portaria s/nº, de 27/07/1994-GP/SMA)

CAPÍTULO II
Do Processamento da Inscrição

SEÇÃO I
Da Inscrição

Art. 14.  O pedido de Inscrição do veiculo, de iniciativa do servidor, será elaborado através do formulário intitulado "Ficha de inscrição para regime de quilometragem FIRQ", devendo ser encaminhado ao órgão gerenciador da Secretaria de Administração, devidamente protocolado:
Parágrafo único Será parte integrante da ficha de inscrição:
- Fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veiculo;
- Atestado de uso do veiculo (AUV).

Art. 15.  Em relação ao processo de Inscrição compete:
I - Ao órgão solicitante:
a) Pronunciar-se acerca da conveniência da inscrição e da necessidade do veiculo para o exercício das funções e atividades.
b) Atestar que o veículo a ser inscrito satisfaz as exigências da Seção III do Capítulo I, desde Regulamento.
c) Indicar dotações adequadas ao atendimento das despesas.
d) Atestar no impresso "Atestado de uso do veiculo AUV", com que frequência o interessado faz uso desse tipo de transporte, no desempenho do cargo, função ou atividade.
II Secretaria de Administração:
a) Verificar o exato cumprimento das exigências constantes deste Regulamento.
b) Prestar esclarecimentos necessários a apreciação e decisão das autoridades superiores.
c) Autorizar a Inscrição, registro e revalidações.
d) Publicar as inscrições e os seus cancelamentos, bem como, o indeferimento dos pedidos em "Diário Oficial".
Parágrafo único Da decisão de negar o registro da Inscrição ou da revalidação caberá recurso, prazo máximo de 30 (trinta) dias, às autoridades superiores.

Art. 16.   Em relação ao uso de veículo no Regime de Quilometragem, compete:
I Ao órgão solicitante providenciar o preenchimento da "Autorização para serviço em regime de quilometragem ASRQ", e o "Demonstrativo mensal para pagamento da quilometragem DMPQ" dos veículos inscritos, bem como encaminhá-los ao órgão gerenciador, para conferência e autorização do pagamento.
a) Confrontar os quilômetros discriminados na apuração em relação as atividades exercidas.
b) Vistoriar os hodômetros dos veículos inscritos mensalmente, a fim de verificar o correto funcionamento do mesmo.
II - Ao chefe imediato do servidor:
a) Visar a "Autorização para serviço externo em regime de quilometragem ASRQ", que indicará as tarefas executadas, os locais onde serão realizadas, a data da realização dos serviços e as leituras do hodômetro.
b) Conferir relatório de serviços externos executados pelo servidor.
c) Apurar rigorosamente discrepâncias.
III Ao servidor com veículo inscrito, apresentar o relatório estabelecido neste Regulamento.

Art. 17.  O cancelamento da inscrição dar-se-á a qualquer tempo:
I- Por conveniência da Administração.
II- A pedido do interessado.
III- Quando o servidor for removido, transferido, reclassificado ou nomeado para outra unidade da Administração.
IV- Pela paralisação do veículo inscrito por prazo superior a 30 (trinta) dias ressalvados os impedimentos legais.
V Quando o veículo inscrito deixar de satisfazer qualquer condição deste Regulamento.
VI- Por não ter sido revalidada.
§ 1º Quando do cancelamento da inscrição o órgão gerenciador da S.A. deverá comunicar ao interessado no prazo de 24 hs (vinte e quatro horas).
§ 2º - A Secretaria de Administração, fará publicar no "Diário Oficial" do Município o cancelamento do registro.

SEÇÃO II
Da Apuração da Retribuição Pecuniária

Art. 18.  O servidor para fins de percepção da Retribuição Pecuniária deverá:
I Preencher para cada deslocamento o impresso intitulado "Autorização para serviço em regime de quilometragem ASRO", colhendo previamente a autorização da chefia imediata para a saída e para os serviços que serão executados.
II Preencher mensalmente o impresso intitulado "Demonstrativo mensal de quilometragem DHQ", colher assinaturas, anexar as autorizações "ASRQ", conferi-los e encaminhá-los ao órgão gerenciador da Secretaria de Administração, impreterivelmente até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
Parágrafo único - As medições obedecerão ao período de 1 (um) a 31 (trinta e um) do mês de realização dos serviços.

Art. 19.   Nenhum pagamento será feito ou devido pelo uso do veículo, em período anterior à data dá publicação do registro, sob pena de responsabilidade de quem o autorizar ou receber.

CAPITULO III
Das Disposições Finais

Art. 20.   Aos superiores hierárquicos, em todos os níveis compete fiscalizar o cumprimento das Disposições deste Regulamento em consonância com as normas legais da Lei nº 7.510 /93.

Art. 21.  Os modelos dos impressos, previstos no presente Regulamento, fazem parte integrante do processo "Regime de Quilometragem".
Parágrafo único.  Compõe a relação de impressos:
I - Ficha de inscrição para regime de quilometragem FIRQ;
II - Atestado de uso do veiculo AUV;
III - Autorização para serviço em regime de quilometragem ASRG;
IV - Demonstrativo mensal para pagamento de quilometragem DMQ.

TABELA DE CUSTOS PARA PAGAMENTO DE VEÍCULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM
VIGÊNCIA OUTUBRO/93

IDADE MÉDIA

CUSTO P/ Km

93, 92, 91

Cr$ 17,33

90, 89, 88

Cr$ 16,90

87, 86, 85

Cr$ 16,44

< OU = 84

Cr$ 15,06

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REGIME DE QUILOMETRAGEM

OBJETIVO - Identificar o servidor através do nº do protocolo geral, como integrante no Regime de Quilometragem.

FREQUÊNCIA - Sempre que houver a solicitação do servidor e interesse do órgão, ou mediante substituição de veículo inscrito.

EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.

PREENCHIMENTO Escrever nos campos Nºs:
1 Nome completo do servidor
2 Cargo ou função que exerce
3 Lotação do órgão em que está
4 Número de sua matricula.
5 Número do seu centro de custo
6 Data em que foi admitido na P.H.C
7 Número do Registro Geral (R.G.)
8 Número do Cartão de Identificação do Contribuinte (C. I.C.)
9 Número do Registro de Habilitação Nacional
10 Tipo de categoria da Habilitação
11 Número da agência bancaria de sua conta corrente
12 Número da sua conta corrente
13 Nome da rua / av. / praça em que mora.
14 Número da casa / residência
15 Número do apto. se o for
16 Nome do bairro / vila
17 Número do Código de Endereçamento Postal (C.E.P.)
18 Número do telefone próprio / recado
19 Marca do veículo inscrito
20 Tipo de Veículo inscrito
21 Ano do veículo inscrito.
22 Tipo de combustível que o veiculo utiliza.
23 Número do Certificado Registro do Proprietário
24 Nome do Proprietário do veículo
25 Data do preenchimento da ficha de inscrição
26 Assinatura do servidor solicitante
27 Informações complementares se houver
28 Número do protocolo geral oficializando a solicitação para ingressar no Regime de Quilometragem

NÚMERO DE VIAS: Em via única.

ENCAMINHAMENTO: Entregar no protocolo geral para analise pelo órgão gerenciador do Regime de Quilometragem.



ATESTADO DE USO DE VEÍCULO

OBJETIVO - Obter da área confirmação quanto ao interesse pela inscrição do servidor no R. Q., como também indicar recursos orçamentários necessários ao pagamento dos serviços.

FREQUÊNCIA - Sempre que houver interesse do servidor e conveniência da área, pela inscrição no R.Q.

EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.

PREENCHIMENTO - Escrever nos campos nºs:
1 Marca do veiculo
2 Modelo do veiculo
3 Número da placa
4 Ano de fabricação
5 Nome do servidor Proprietário do veiculo
6 Centro de custo no qual esta lotada o servidor
7 Data do preenchimento
8 Carimbo e assinatura do Secretario da pasta
9 Descriminar frequência de uso do veiculo
10 Especificar recursos à serem orçados

NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias

ENCAMINHAMENTO
1 ª via ao órgão gerenciador do R.Q.
2ª via arquivo para controle

AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO NO REGIME DE QUILOMETRAGEM

OBJETIVO - Autorizar o servidor inscrito no R,Q., a executar os serviços descriminados no formulário.

FREQUÊNCIA - Sempre que houver serviços a serem executados externamente.

EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.

PREENCHIMENTO - Escrever nos campos nºs:
1 Nome da Secretaria de origem
2 órgão de lotação
3 Dotação orçamentária
4 Nome do chefe imediato ou superior
5 Nome do servidor inscrito no R.Q.
6 Cargo ou função do servidor
7 Número de inscrição no R.Q.
8 Descriminar trajetos à serem executados
9 Km. inicial .
10 Km final
11 Km. Rodados
12 Data da leitura do hodômetro
13 Relacionar os serviços à serem executados
14 Data da autorização
15 Assinatura do chefe imediato ou superior

NUMERO DE VIAS Em 2 (duas) vias

ENCAMINHAMENTO
1ª via acompanha o servidor durante o trajeto e retorna ao órgão após sua execução dos serviços.
2º via arquivar para controle

DEMONSTRATIVO MENSAL PARA PAGAMENTO DE QUILOMETRAGEM

OBJETIVO - Efetuar o fechamento dos quilômetros rodados no mês de acordo com os informes constantes no impresso intitulado "AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM ASRQ", bem como demonstrar os cálculos para elaboração da nota de empenho ao servidor.

FREQUÊNCIA - Todo final de mês, se houver algum servidor inscrito no Regime de Quilometragem e for lotado na área.

EMITENTE - A área na qual o servidor for lotado.

PREENCHIMENTO - Escrever nos seguintes campos nºs:
1 Nome da Secretaria de lotação
2 Nome do órgão usuário do veículo
3 Centro de custo / lotação
4 Número da dotação orçamentária
5 Nome do servidor inscrito no Regime de Quilometragem
6 Número da matrícula dos servidor
7 Cargo ou função do servidor
8 Número do documento Registro Geral (R.G.)
9 Número do Cartão de Identificação Contribuinte (C.I.C)
10 Número do Protocolo Geral do pedido de inscrição
11 Data da inscrição no protocolo
12 Nome e número da Agência Bancária do servidor
13 Número da conta corrente do servidor
14 Marca do veículo inscrito
15 Tipo e modelo do veículo
16 Prefixo e número da placa do veiculo
17 Ano de fabricação do veículo
18 Número do Certificado do Registro de Proprietário
19 Total de quilômetros rodados no mês
20 Valor em Cruzeiros Reais por quilometro
21 Valor total dos quilômetros rodados
22 Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
23 Valor em Cruzeiros Reais do desconto do I.R.R.F.
24 Valor líquido à receber
25 Data da ciência do servidor quanto ao valor à ser recebido
26 Assinatura do servidor
27 Assinatura do chefe imediato
28 Assinatura do Secretario do órgão no qual for lotado
29 Assinatura do conferente no órgão gerenciador do R.Q.
30 Assinatura da Secretaria da S.A.
31 Número da nota de empenho
32 Data da nota de empenho

NÚMERO DE VIAS:- Em 2 (duas) vias

ENCAMNHAMENTO
1ª via ao órgão gerenciador
2ª via arquivo para controle


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