Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA
(Publicação DOM 30/07/1994: p. 3)
DISPÕE SOBRE A TABELA DE CUSTO OPERACIONAL DO REGIME DE QUILOMETRAGEM
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.300, de 29 de Setembro de 1.994, que Regulamente o Regime de Quilometragem, na Seção IV artigo 13 e artigo 2º Inciso II, estabelece a Secretaria Municipal de Administração como órgão gerenciador, responsável pela expedição da Tabela de Custo Operacional.
RESOLVE
1) Os valores para pagamento dos custos operacionais referente ao Regime de Quilometragem, passam a vigorar a partir do mês de junho/94, para pagamento na folha de julho/94, conforme tabela em anexo.
2) As despesas com a resolução acima correrão por conta de dotação orçamentária própria.
3) Cumpra-se e EU ........................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................
Campinas, 27 de julho de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CLAIR DE OLIVEIRA SCAPIN
Secretário Municipal de Administração
RESUMO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE VEÍCULOS EM REGIME DE QUILOMETRAGEM
BASE DE PREÇOS EM CR$: MARÇO DE 1994
URV BASE PARA CONVERÇÃO 31/03/94: CR$ 931,05
FAIXA DE VEÍCULOS ATENDIDOS | ANO BASE CÁLCULO | VALOR KM | VALOR KM EM (R$) |
94, 93, 92 | 93 | CR$ 128,38 | 0,138 |
91, 90, 89 | 90 | CR$ 124,71 | 0,134 |
88, 87, 86 | 87 | CR$ 121,04 | 0,130 |
< OU = 85 | 85 | CR$ 109,61 | 0,118 |
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