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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.025, DE 15 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 16/03/2011: 02)

ver Lei nº 9.462 , de 07/11/1997 publicação gratuita no Diário Oficial do Município
ver Lei nº 10.985 , de 22/10/2001 - publicação no site oficial da Prefeitura de Campinas
ver Lei nº 13.864 , de 11/06/2010 cartazes nos terminais de ônibus

Autoriza o poder executivo, através de seu órgão competente, a disponibilizar por meio de impressão gráfica nos locais de atendimento público municipal, fotografias e dados de pessoas desaparecidas da região de Campinas .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, através de seu órgão competente, autorizado a disponibilizar por meio de impressão gráfica nos locais de atendimento público municipal, fotografias e dados referentes às pessoas desaparecidas da região de Campinas.
§ 1º  Periodicamente serão disponibilizados dados e fotografias de uma quantidade de pessoas desaparecidas, substituindo nos impressos subsequentes.
§ 2º  Os dados e fotografias das pessoas desaparecidas serão obtidos no CNPD - Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) no Setor de Homicídios e Proteção a Pessoa - SHPP e pelas Organizações Não Governamentais que tratam deste assunto.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, quando se fizer necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 11/08/01445


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