Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.864, DE 11 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 12/06/2010: 02)

ver Lei nº 9.462 , de 07/11/1997 publicação gratuita no Diário Oficial do Município
ver Lei nº 10.985 , de 22/10/2001 - publicação no site oficial da Prefeitura de Campinas
ver Lei nº 14.025 , de 15/03/2011 panfletos em locais de atendimento ao público

Autoriza o poder executivo a fixar cartazes com fotos de crianças desaparecidas e adolescentes desaparecidos nos terminais de ônibus coletivos do Município de Campinas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a fixar cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos em todos os terminais de ônibus coletivos do Município de Campinas.
Parágrafo único.  Os cartazes deverão ter a medida de 40 cm de altura por 30cm de comprimento e contar com 06 (seis) fotos de menores desaparecidos.

Art. 2º  Os meios de divulgação do disposto nesta Lei Ordinária, necessariamente terão além das fotos o nome do menor, a data do desaparecimento e o telefone do disque-denúncia e/ou Polícia Militar, para onde serão encaminhadas as denúncias.

Art. 3º  O Poder Público regulamentará a presente lei para seu fiel cumprimento, bem como poderá firmar parceria com a iniciativa privada para a sua excução.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº 10/08/07169


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...