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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.462, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 08/11/1997 p.01)

ver Lei nº 10.985 , de 22/10/2001 - publicação no site oficial da Prefeitura de Campinas
ver Lei nº 13.864 , de 11/06/2010 cartazes nos terminais de ônibus
ver Lei nº 14.025 , de 15/03/2011 panfletos em locais de atendimento ao público

Dispõe sobre a publicação gratuita no Diário Oficial do Municipio, de Fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica estabelecido no município de Campinas, a publicação gratuita no órgão divulgador dos atos oficiais, Diário Oficial do Município, de fotografias e dados referentes a pessoa desaparecidas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de promulgação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de novembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Jonas Donizette


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