Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/05/2008:01)
INSTITUI A FESTA JUNINA POPULAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º
- Para viabilização
da comemoração as entidades, religiosas ou não, sem fins lucrativos, que
queiram participar do evento, para a comercialização de gêneros alimentícios e
brincadeiras típicas da tradição popular da festa, deverão credenciar-se junto
à Secretaria competente, na forma do regulamento. (nova redação de acordo com a
Lei nº 13.634, de 14/07/2009)
PAÇO MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PROT.
08/08/3866
AUTORIA:
VEREADOR CAMPOS FILHO
Ouvindo... Clique para parar a gravao...