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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.634 DE 14 DE JULHO DE 2009

(Publicação DOM 15/07/2009 p.02)

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N. 13.315, DE 29 DE MAIO DE 2008, QUE INSTITUI A FESTA JUNINA POPULAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - da Lei n. 13.315, de 29 de maio de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Para viabilização da comemoração as entidades, religiosas ou não, sem fins lucrativos, que queiram participar do evento, para a comercialização de gêneros alimentícios e brincadeiras típicas da tradição popular da festa, deverão credenciar-se junto à Secretaria competente, na forma do regulamento. (NR).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de julho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO 09/08/07473


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