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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.361 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 04/12/1992: p.01)

ALTERA A LEI Nº 6.576 DE 24 DE JULHO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

  Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - da Lei nº 6.576/91 , passa a ter a seguinte redação:

  
Artigo 3º - A Curadoria do Prêmio Estímulo será constituída de 5 (cinco) membros de notório conhecimento técnico na área, devendo estar presentes, respectivamente e proporcionalmente, 01 (um) membro indicado pelo Poder Executivo, 01 (um) ou 02 (dois) membros indicados pela Câmara Municipal e 01 (um) ou 02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura. (Nova redação de acordo com a  Lei nº 7.514 , de 07/06/1993) .

  Art. 2º- Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 3º , da Lei nº 6.576/91.

  Art. 3º- Compete ao Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Cultura, decidir quanto ao número de membros que participarão da Comissão Julgadora, a partir de critérios relacionados à natureza, tipo e abrangência do projeto a ser analisado.

  Art. 4º- Fica alterado o Art. 8º - da Lei nº 6.576/91, que passa a ter a seguinte redação:

  
Artigo 8º - Fica proibido aos membros da Comissão Julgadora, como pessoa física ou jurídica, durante o período do mandato e até 01 (um) ano após seu término, e aos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, apresentar projetos a serem beneficiados por esta Lei, por si ou parentes até o segundo grau ou por interposta pessoa." (Nova redação de acordo com a  Lei nº 7.514 , de 07/06/1993) .

  Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposição em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 03 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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