Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.361 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 04/12/1992 p.01)
Altera a Lei 6.576, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3º A Curadoria do Prêmio Estímulo será constituída de 5 (cinco)
membros de notório conhecimento técnico na área, devendo estar
presentes, respectivamente e proporcionalmente, 01 (um) membro indicado
pelo Poder Executivo, 01 (um) ou 02 (dois) membros indicados pela Câmara
Municipal e 01 (um) ou 02 (dois) membros indicados pelo Conselho
Municipal de Cultura. (nova redação de acordo com a
Lei nº 7.514
, de 07/06/1993)
Art. 8º Fica proibido aos membros da Comissão Julgadora, como pessoa física
ou jurídica, durante o período do mandato e até 01 (um) ano após seu
término, e aos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura,
apresentar projetos a serem beneficiados por esta Lei, por si ou
parentes até o segundo grau ou por interposta pessoa."
(Nova redação de acordo com a
Lei nº 7.514
, de 07/06/1993)
PAÇO MUNICIPAL, 03 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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