Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.988 DE 25 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 26/07/1994: p.01)
ver Arts.19-I e 21 da Lei nº 8.340, de 26/05/1995
DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR NA CARREIRA SOB A FORMA DE AUMENTO POR MÉRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Já tenha cumprido o estágio probatório legalmente exigido para ingresso e
acesso até a data de início do período de avaliação de desempenho;
II - Tenha, no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou
emprego de carreira ou isolado, nesta Prefeitura, neles incluídos os períodos
do estágio probatório e o de avaliação de desempenho conforme previsto nesta
lei, observado o disposto no inciso III;
III - Sendo integrante da família Ocupacional Ensino, tenha à data de início do
período de avaliação de desempenho, no mínimo 2 (dois) anos de efetivo
exercício no mesmo cargo ou emprego de carreira, ou isolado, após a progressão
por titulação;
IV - Não tenha, nos últimos 2 (dois) anos, neles incluído o período de
avaliação de desempenho, recebido pena de suspensão, devidamente anotada em
prontuário;
V - No período de avaliação de desempenho não tenha se afastado por motivo de
licença para tratamento de saúde ou de acidente do trabalho, por período igual
ou superior a metade do período de avaliação, ainda que descontínuos;
I - Assiduidade - 1,0 (um) ponto - será considerado assíduo, para efeito desta
lei, o servidor que durante os períodos de avaliação não ultrapassar 6 (seis)
faltas justificadas ou não, excetuadas as legais;
II - Pontualidade - 1,0 (um) ponto - será considerado pontual, para efeito
desta lei, o servidor que durante o período de avaliação não sofrer descontos
decorrentes de atraso ou de saída antecipada, por 3 (três) meses, ainda que
descontínuos; 1,0 (um) ponto;
III - Avaliação de desempenho: de 4 (quatro) a 7 (sete) pontos, a ser efetuado
em formulário próprio.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
ANEXO XI
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS
Denominação |
Quantidade de Vagas |
Jornada |
Denominação |
Quantidade de Vagas |
Jornada |
||||
Ocupadas |
Total |
Ocupadas |
Total |
||||||
Empregos |
Cargos |
Empregos |
Cargos |
||||||
Controlador
|
14 |
|
31 |
06/36 |
Auxiliar
|
14 |
|
31 |
08/40 |
Agente de
|
19 |
66 |
|
08/40 |
Assistente
|
21 |
69 |
|
08/40 |
Op. Terminal
|
2 |
3 |
11 |
08/40 |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...