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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 22/09/1994 p.02)

Ver art. 19 e 20 da Lei nº 8.340, de 26/05/1995

Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 7.988, de 25 de julho de 1994, que dispõe sobre a movimentação do servidor na carreira sob a forma de aumento por mérito, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Atendendo o disposto no Art. 6º - da Lei nº 7.988, de 25 de julho de 1994, fica estabelecido o seguinte cronograma para efeito de concessão do aumento por mérito, no exercício de 1995, aos servidores abrangidos pela referida lei:

DATA DE INGRESSO DO SERVIDOR NA  PMC

VIGÊNCIA DA MOVIMENTAÇÃO SOB Á FORMA DE AUMENTO POR MÉRITO

janeiro-abril-julho-outubro

de setembro de 95

fevereiro-maio-agosto-novembro

de outubro de 95

março-junho-setembro-dezembro

de novembro de 95

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO TELLES SAMPAIO 
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

JANUÁRIO MONTONE 
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes no memorando nº 45/94, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELES FILHO 
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


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