Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.988 DE 25 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 26/07/1994: p.01)
DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR NA CARREIRA SOB AFORMA DE AUMENTO POR MÉRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Já tenha cumprido o estágio probatório legalmente exigido para ingresso eacesso até a data de início do período de avaliação de desempenho;
II - Tenha, no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ouemprego de carreira ou isolado, nesta Prefeitura, neles incluídos os períodosdo estágio probatório e o de avaliação de desempenho conforme previsto nestalei, observado o disposto no inciso III;
III - Sendo integrante da família Ocupacional Ensino, tenha à data de início doperíodo de avaliação de desempenho, no mínimo 2 (dois) anos de efetivoexercício no mesmo cargo ou emprego de carreira, ou isolado, após a progressãopor titulação;
IV - Não tenha, nos últimos 2 (dois) anos, neles incluído o período deavaliação de desempenho, recebido pena de suspensão, devidamente anotada emprontuário;
V - No período de avaliação de desempenho não tenha se afastado por motivo delicença para tratamento de saúde ou de acidente do trabalho, por período igualou superior a metade do período de avaliação, ainda que descontínuos;
I - Assiduidade - 1,0 (um) ponto - será considerado assíduo, para efeito destalei, o servidor que durante os períodos de avaliação não ultrapassar 6 (seis)faltas justificadas ou não, excetuadas as legais;
II - Pontualidade - 1,0 (um) ponto - será considerado pontual, para efeitodesta lei, o servidor que durante o período de avaliação não sofrer descontosdecorrentes de atraso ou de saída antecipada, por 3 (três) meses, ainda quedescontínuos; 1,0 (um) ponto;
III - Avaliação de desempenho: de 4 (quatro) a 7 (sete) pontos, a ser efetuadoem formulário próprio.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipalde Campinas
ANEXO XI
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS
Denominação | Quantidade de Vagas | Jornada | Denominação | Quantidade de Vagas | Jornada | ||||
Ocupadas | Total | Ocupadas | Total | ||||||
Empregos | Cargos | Empregos | Cargos | ||||||
Controlador | 14 |
| 31 | 06/36 | Auxiliar | 14 |
| 31 | 08/40 |
Agente de | 19 | 66 | | 08/40 | Assistente | 21 | 69 | | 08/40 |
Op. Terminal | 2 | 3 | 11 | 08/40 |
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