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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO SME N° 02/2008

(Publicação DOM de 03/04/2008:02)

Ver revogação na Ordem de Serviço n° 04 , de 02/04/2009

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 15 , de 24 de novembro de 2.007, que dispõe sobre o trabalho docente de participação em CHP;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME N° 01 , de 07 de fevereiro de 2.008, que organiza os horários dos especialistas efetivos em educação e os períodos de férias, recesso escolar e licença prêmio;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 02 , de 14 de fevereiro de 2.008, que dispõe sobre a regulamentação da Hora-Projeto na Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 03 , de 03 de março de 2008, que e stabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;

CONSIDERANDO a política de formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e a necessidade de organizar a participação dos mesmos em cursos e eventos relacionados à Educação;

DETERMINA:

I Da dispensa dos docentes e dos especialistas de educação, efetivos, da Rede Municipal de Ensino de Campinas, para participação em eventos de curta duração relacionados à Educação.

1. A solicitação de dispensa dos docentes e dos especialistas de educação para participação em congressos, seminários, cursos de curta duração, encontros, simpósios e outros eventos relacionados à Educação, deverá:

1.1. ser feita pelo interessado, em formulário próprio, em duas vias, no prazo de, no mínimo, 15 dias de antecedência do evento; ( ANEXO 1)

1.2. ser encaminhada à chefia imediata;

1.3. explicitar a relevância da participação do profissional para a escola/local de trabalho;

1.4. conter folder ou outra publicação referente ao evento.

2 . A análise, o parecer e o deferimento à solicitação de dispensa dos docentes e dos especialistas de educação, em eventos relacionados à Educação, serão de competência da chefia imediata, e a dispensa dos profissionais estará limitada a um período não superior a 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, durante o ano letivo, sem prejuízo dos vencimentos, e condicionada:

2.1. à substituição, quando se tratar de dispensa de docentes, garantindo o cumprimento dos dias letivos, sem prejuízo aos alunos;

2.2. ao não prejuízo do trabalho a desenvolvido pelo requerente, quando se tratar da dispensa dos especialistas em educação.

3. A liberação de ajuda de custo para a apresentação de trabalhos em eventos relacionados à Educação estará vinculada à dotação orçamentária da SME, e a solicitação deverá:

3.1. ser feita pelo interessado, em formulário próprio e em duas vias; ( ANEXO 2)

3.2. ser encaminhada à chefia imediata com documento comprobatório de aceite do trabalho;

3.3. atender ao disposto nos itens 1 e 2 desta Ordem de Serviço;

3.4. conter parecer favorável do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME);

3.5. ser encaminhada ao Departamento Pedagógico - DEPE, com antecedência de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, para análise e procedimentos necessários.

3.5.1. A análise e a liberação da ajuda de custo estará condicionada ao cumprimento dos prazos e requisitos dispostos nesta Ordem de Serviço.

4. Uma das vias da solicitação de dispensa para participação dos docentes e dos especialistas de educação, em eventos relacionados à Educação, após o deferimento ou não, deverá ser arquivada no prontuário do profissional e a outra, ser encaminhada à Coordenadoria Setorial de Formação.

5. A participação do docente e do especialista de educação, em evento relacionado à Educação, deverá ser comprovada mediante certificado ou atestado de freqüência, emitido pela instituição organizadora, cuja cópia deverá ser arquivada no prontuário do profissional.

II Da participação dos especialistas de educação e docentes, efetivos, da Rede Municipal de Campinas, em Cursos e/ou Grupos de Trabalho de longa duração relacionados à educação.

6. A participação do especialista de educação, durante a sua jornada de trabalho, em cursos presenciais oferecidos pela Coordenadoria Setorial de Formação da Secretaria Municipal de Educação, em Grupos de trabalho oferecidos pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, ou ainda em cursos de pós-graduação ou grupos de pesquisa nas universidades, como aluno matriculado ou ouvinte, deverá:

6.1. ser homologada pela chefia imediata;

6.2. ocorrer nas 04 (quatro) horas de jornada semanal de trabalho do especialista, destinadas a este fim, não podendo coincidir com o turno e o dia semanal das reuniões organizacionais das quais deve participar, considerando o cargo que ocupa, e nem com o dia de cumprimento de 04 (quatro) horas da sua jornada semanal de trabalho, quando for o caso;

6.3. ser comprovada, mensalmente, pela apresentação da freqüência à chefia imediata (ANEXO 3).

7. A participação do docente, remunerada por meio de HP, em atividades de Formação Continuada, presenciais, oferecidas pela Coordenadoria Setorial de Formação da Secretaria Municipal de Educação e pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, seguirá o disposto na Resolução SME N° 02/2.008 e deverá ser comprovada, mensalmente, pela apresentação da freqüência à chefia imediata (ANEXO 4).

III Das Disposições Gerais

8. O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica:

8.1. ao curso e/ou ao grupo de trabalho realizado em horário diferente do homologado para o horário semanal de trabalho do especialista e/ou do docente;

8.2. ao curso realizado à distância.

9. Compete ao Departamento Pedagógico a elaboração dos ANEXOS 1, 2, 3 e 4 e o encaminhamento dos mesmos, às devidas instâncias, pela Coordenadoria Setorial de Formação.

9.1. O modelo de impresso relativo ao controle da freqüência mensal refere-se à participação dos profissionais nos cursos e/ou grupos de trabalho oferecidos pelo DEPE e NAEDS.

10. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de abril de 2.008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação


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