Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 13/2008
(Publicação DOM 06/11/2008 p.05)
Dispõe sobre o Processo de Atribuição de aulas, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos Docentes e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº
9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 6.894
, de 24/12/91, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.987
, de 28/12/07, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 13.280
, de 04/04/08, que altera
dispositivos das
Leis Nº 12.985
de 28/06/07,
CONSIDERANDO
a Resolução CME Nº
01, de 25/06/08, que dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental de 9
(nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 17, de 27/11/07
, que regulamenta o
processo de atribuição de aulas de Atividade Curricular Especial (ACE) nas
Unidades Municipais de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME Nº 03, de 04/03/08
, que estabelece
diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do plano
Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de
Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades
Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
09, de 08/10/08, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política
de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e
matrícula aos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades
Municipais de Educação Infantil de Campinas para o ano de 2009.
CONSIDERANDO
a Resolução SME N.º
11, de 23/11/ 2008, que altera a Resolução N.º 09, de 08/10/08, que dispõe
sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de
Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula aos Centros de
Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil
de Campinas para o ano de 2009.
CONSIDERANDO
a Ordem de Serviço
SME/FUMEC Nº 01, de 09/09/08, que regulamenta o registro e a atualização de
dados funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de
Educação SME e na Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC,
para fi ns de processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos
organizacionais do ano letivo de 2008/2009, os quais serão regulamentados em
Resoluções específicas;
CONSIDERANDO
o Edital Nº 002, de
16/10/08, que torna pública a realização de Concurso Público para provimento de
cargos de Especialistas de Educação e Docentes da Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com a legislação vigente, e suas alterações;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I
- Unidade Sede
corresponde ao centro de custo de cada profissional;
II
- Faixa corresponde
ao regime jurídico de cada grupo de profissionais;
III
- Fase corresponde
a cada etapa específica do processo de atribuição.
Art. 4º O processo de atribuição aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e aos Adjuntos ocorrerá centralmente e será coordenado pelo titular da CGP, conforme cronograma anexo. (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 04/12/2008-SME)
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Seção I
Dos Critérios Pedagógicos para a Atribuição aos
PEBS I, II E III
I
- participação
efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;
II
- domínio do conhecimento
específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
III
- envolvimento e
iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV
- comprometimento
com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do
trabalho pedagógico;
V
- comprometimento
com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação
relativa ao trabalho didático;
VI
- participação em cursos,
seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de
formação/atualização profissional;
VII
- atuação em
comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre
escola e comunidade;
VIII
- articulação e desenvolvimento
de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX
- assiduidade e
pontualidade nas atividades de sua função.
Seção II
Das Condições de Atribuição
I
- o horário do
Trabalho Docente Coletivo, TDC, para o ano letivo de 2009;
II
- a organização dos
componentes curriculares no horário semanal de aulas dos PEBs
III
, conforme o
indicado:
a)
na Segunda-feira,
não constarão do horário as aulas de Português e de Inglês;
b)
na Terça-feira, não
constarão do horário as aulas de Educação Física e de Artes;
c)
na Quarta-feira,
não constarão do horário as aulas de Matemática, de ERET e de Ciências;
d)
na Quinta-feira,
não constarão do horário as aulas de História e de Geografia;
III
- a redistribuição
dos componentes curriculares para o Ensino Fundamental, indicada em duas novas
matrizes curriculares;
IV
- a organização das
turmas, que compõem cada Ciclo, em um único período;
V
- a Organização
Flexibilizada de EJA, em todas as Unidades que atendam a essa modalidade, e
indicada em nova matriz curricular;
VI
- a
indivisibilidade dos blocos de aulas de EJA.
I
- redução da
demanda do ensino regular e da EJA;
II
- reorganização da
Rede Pública Municipal em decorrência de supressão de turmas e/ou aulas;
III
- revisão da Matriz
Curricular em cumprimento a determinações legais e de melhoria da qualidade de
atendimento aos alunos que resultem em supressão do componente curricular;
IV
- alteração de
regulamentos aplicáveis à Educação Básica;
V
- opção do
Professor, na Fase I, desde que não haja prejuízo do Trabalho Pedagógico,
mediante a análise da Equipe Gestora da Unidade Escolar;
VI
- opção do
Professor, na Fase II, desde que não haja prejuízo do Trabalho Pedagógico,
conforme a análise do titular da CGP.
I
- o disposto nos
incisos I, II, III e IV do artigo 24;
II
- a reorganização
dos Agrupamentos, Ciclos, Turmas e Termos, que implique diferentes períodos de
Funcionamento da Unidade Escolar;
III
- a redução de
períodos de funcionamento da Unidade Educacional.
Seção III
Do Acúmulo Legal
Seção IV
Dos Afastamentos Legais
I
- apresentar-se à
CGP com o atestado do serviço médico da PMC, indicando que está apto para
retornar à sua função;
II
- permanecer, até o
final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP;
III
- participar da
atribuição, para o ano seguinte, na Fase II.
I
- aos profissionais
readaptados/limitados que estejam atuando fora da função de seu cargo por
período inferior a dois anos, contados a partir de 1º de agosto de 2006 até 31
de julho de 2008;
II
- aos profissionais
que estiveram em LTS por período superior a 60 dias, de forma consecutiva ou
não, contado a partir de 1º de agosto de 2007 até 31 de julho de 2008.
CAPÍTULO III
DAS FASES DE ATRIBUIÇÃO
Seção I
Das Fases I, II, III e IV de Atribuição aos PEBS I,
II, III e IV da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Regular e da EJA
I -
a atribuição de
jornada de trabalho aos PEBs I e II que perderam suas turmas na Fase I;
II
- a atribuição de
jornada de trabalho aos PEBs III e IV que perderam aulas ou locais de trabalho
na Fase I.
I
- em primeiro
lugar, ao grupo de Professores descrito no § 2º, do artigo 12 e no artigo 16
desta Resolução;
II
- em segundo lugar,
ao grupo de Professores que atua no campo dos Anos Finais do Ensino
Fundamental;
III
- em terceiro
lugar, ao grupo de Professores que atua no campo dos Anos Inicias do Ensino
Fundamental.
Art. 36. O processo de atribuição aos Professores Adjuntos Efetivos e aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente, que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos, EJA, e na Educação Especial, tem por objetivo a atribuição de aulas/classes/ciclos/turmas e/ou Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais em caráter de substituição aos Professores que se encontram ausentes do trabalho, a qualquer título. (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 04/12/2008-SME)
§ 1º A CGP atribuirá Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais ou NAED aos Professores:
I - Reintegrados Judicialmente, obedecendo à escala classificatória decorrente da Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 01/2008;
II - Adjuntos Efetivos, obedecendo à escala classificatória decorrente do Concurso Público de Ingresso.
§ 2º O Centro de Custo do Professor Substituto Reintegrado Judicialmente e do Professor Adjunto corresponderá ao Centro de Custo do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, ainda que a ele seja atribuída Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais.
§ 3º A CGP indicará a jornada de trabalho a ser cumprida pelos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e Adjuntos, conforme legislação específica, e definirá o campo de atuação e o período de trabalho do professor na SME.
§ 4º A atribuição ao Professor Adjunto seguirá o disposto no artigo 23, da Lei Municipal Nº 12.987/07.
Seção III
Da Atribuição de ACE e ERET
I -
ensino das
diferentes áreas do conhecimento, com ênfase em:
a)
Matemática, focando
geometria, noções de estatística e matemática comercial, no 9º ano;
b)
História, focando a
Lei Federal Nº 10.639/03, no 8º ano do Ciclo IV; ou Ciências, focando a
iniciação científica experimental e as relações entre ciência e ética, no 8º
ano;
c)
Português, focando
o ensino da modalidade oral em diversos contextos e técnicas de redação, no 7º
ano;
d)
Ciências, focando
Educação Ambiental, no 6º ano.
II
- ensino de uma
única área do conhecimento, compondo um único bloco de aulas, incluindo todos
os Anos Finais do Ensino Fundamental, para atribuição nas Fases III e IV;
Seção IV
Da Atribuição aos Professores de Educação Especial
PEB IV
I
- a demanda de
alunos com necessidades especiais/deficiências diagnosticadas e registradas no
Sistema INTEGRE;
II
- os critérios
definidos conjuntamente entre a Assessoria de Educação Especial da CEB e as
Equipes Educativas dos NAEDs;
III
- a participação do
professor no TDC da Unidade Sede ou nos TDCs das Unidades Educacionais que
compõem o seu bloco;
IV
- a participação
conjunta dos professores que atuam nas salas de recursos e nas classes
hospitalares nos TDCs, coordenados pela Assessoria de Educação Especial da CEB;
Bloco, seguir-se-á a classificação geral para a
atribuição.
Seção V
Da Atribuição de Unidade Educacional ou Bloco de
Unidades Educacionais aos Especialistas de Educação
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I
- a coordenação, a
execução, a orientação, o acompanhamento e a supervisão do processo de
atribuição em todas suas Fases;
II
- a organização das
comissões de trabalho juntamente aos NAEDs;
III
- a alteração de
jornada de trabalho dos PEBs I, II, III e IV decorrente da atribuição na Fase
II;
IV
- a alteração do
centro de custo do profissional, quando necessário;
V - a atribuição e o encaminhamento do Professor Substituto Reintegrado Judicialmente e do Professor Adjunto Efetivo a um NAED, com a identificação da sua jornada, do seu campo de atuação e do seu período de trabalho e, eventualmente,Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais; (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 04/12/2008-SME)
VI
- a definição e o
encaminhamento, aos NAEDs e às Unidades Educacionais, dos impressos relativos à
atribuição, inclusive aqueles relativos à acumulação de cargos dos
profissionais;
VII
- a orientação ao
profissional para que se apresente na sua Unidade Sede, no primeiro dia útil
após atribuição, com memorando de encaminhamento que o identifique e que contenha
a sua jornada, o seu campo de atuação, e o seu período de trabalho.
I
- a coordenação
pelo processo de elaboração conjunta entre a Assessoria de Educação Especial e
a Equipe Educativa do NAED dos critérios para a composição dos locais de
trabalho a serem atribuídos aos professores de Educação Especial;
II
- o encaminhamento
aos NAEDs, via
e-mail
, do documento relativo aos critérios para a
composição dos locais de trabalho a serem atribuídos aos PEBs IV;
III
- o encaminhamento
aos NAEDs, via
e-mail
, dos locais de trabalho, a serem atribuídos aos
PEBs IV, definidos conjuntamente entre a Assessoria de Educação Especial e as
Equipe Educativas dos NAED;
IV
- a elaboração, por
meio da Assessoria de Ensino Fundamental Regular, das matrizes curriculares
para 2009;
V
- o encaminhamento,
aos NAEDs e às Unidades Educacionais, via
e-mail
, das matrizes
curriculares do Ensino Fundamental Regular/2009;
VI
- a elaboração, por
meio da Assessoria de EJA, da matriz curricular/2009 referente à Organização
Flexibilizada de EJA, apontada por esta Resolução;
VII
- o encaminhamento
aos NAEDs e às Unidades Educacionais, via
e-mail
, da matriz curricular
da EJA/2009;
VIII
- o acompanhamento
e a orientação, às Equipes Educativas do NAED e Gestoras das Unidades
Educacionais, do processo de atribuição dos locais de trabalho para o Professor
de Educação Especial;
IX
- o acompanhamento
e a orientação, às Equipes Educativas do NAED e Gestoras das Unidades
Educacionais, do processo de atribuição de aulas e dos procedimentos
administrativos, no que se refere às matrizes curriculares do Ensino
Fundamental Regular/2009 e da EJA/2009.
I
- a coordenação, a
execução, a orientação, o acompanhamento e a supervisão regional do processo de
atribuição, em todas as suas Fases;
II
- o registro, em
livro próprio, das atribuições realizadas nos NAEDs;
III
- a atribuição de
local de trabalho aos PEBs IV;
IV
- a orientação ao PEB
IV, que perdeu sua Unidade Sede, para participação nas demais Fases de
atribuição;
V
- a orientação ao
orientador Pedagógico, que perdeu a sua Unidade Sede, para participação na
atribuição na CGP;
VI - a atribuição aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e aos Adjuntos Efetivos durante o ano letivo, após a primeira atribuição da CGP, nos termos do §1º, do Art. 36; (nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 04/12/2008-SME)
VII
- o encaminhamento
dos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e Adjuntos Efetivos aos
seus locais de trabalho;
VIII
- o encaminhamento
à CGP:
a)
dos pedidos de
alteração de jornada dos PEBs IV;
b)
da documentação
referente à atribuição ocorrida no NAED, inclusive a que se refere à acumulação
de cargos dos profissionais;
c)
da relação dos
cargos vagos e das aulas livres existentes nas Unidades Educacionais
pertencentes à região de sua atuação;
d)
da relação dos
cargos vagos das Unidades Educacionais, dos blocos de Unidades Educacionais e
dos locais de trabalho a serem atribuídos aos PEBs IV;
e)
da relação dos
cargos vagos das Unidades Educacionais ou blocos de Unidades Educacionais para
atribuição aos Orientadores Pedagógicos que perderam a Unidade Sede;
f)
da relação dos
cargos vagos de blocos de Unidades Educacionais a serem oferecidos na remoção
dos Coordenadores Pedagógicos e dos Supervisores Educacionais;
g)
dos cartazes de
todos os cargos vagos;
h)
da relação nominal
dos profissionais afastados de toda a região, com suas respectivas jornadas de
trabalho, horários e locais de trabalho.
I
- a orientação aos
professores sobre o disposto por esta Resolução;
II
- a convocação de
todos os professores para a Fase I do processo de atribuição;
III
- a atribuição de
Ciclos, Turmas e aulas aos professores da Unidade Educacional;
IV
- o registro em
Ata, livro próprio e demais impressos do processo de atribuição realizado na
Unidade Educacional;
V -
a atualização dos
dados dos profissionais referentes à atribuição na Fase I no sistema
informatizado SER;
VI
- o registro, no
documento denominado
Anexo
, pertencente ao professor, da atribuição a
ele realizada, na Unidade Educacional;
VII
- a orientação ao
professor para que apresente o documento denominado
Anexo
, devidamente
atualizado, nas demais Fases de atribuição;
VIII
- o encaminhamento
imediato à CGP, por meio de formulário próprio, assinado pelo professor e pelo
Diretor da Unidade Educacional, da alteração de jornada e da carga suplementar
de cada docente, decorrente da atribuição nas Fases I e III;
IX
- o encaminhamento
aos NAEDs, conforme cronograma publicado em DOM:
a)
dos Ciclos, das
Turmas e das aulas que compõem a jornada do professor em afastamento;
b)
dos cargos vagos e
das aulas livres, com os respectivos períodos, horários de TDC e jornadas, para
o ano letivo de 2009.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 05 de novembro de 2008
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
ANEXO I
TABELA DE CARGA SUPLEMENTAR - PROFESSOR
CARGA HORÁRIA T.D.P.A. TOTAL
02 - 02
03 01 04
04 01 05
05 01 06
06 01 07
07 01 08
08 02 10
09 02 11
10 02 12
11 02 13
12 02 14
13 03 16
14 03 17
15 03 18
16 03 19
17 03 20
18 04 22
19 04 23
20 04 24
21 04 25
22 04 26
23 05 28
24 05 29
25 05 30
26 05 31
27 05 32
28 06 34
29 06 35
30 06 36
|
|||
|
|||
|
|||
(nova redação de acordo com a Resolução nº 17, de 04/12/2008-SME)
Campinas, 07 de novembro de 2008
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação