Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 17/2008

(Publicação DOM 05/12/2008 p.10)

Altera os artigos 4º, 36, 50, inciso V, 52, inciso VI e o Anexo II, da Resolução SME Nº 13, de 05/11/2008, que dispõe sobre o Processo de Atribuição de Aulas, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam alterados os Art. 4º, 36, 50, inciso V, 52, inciso VI , da Resolução SME Nº 13/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º  O processo de atribuição aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e aos Adjuntos ocorrerá centralmente e será coordenado pelo titular da CGP, conforme cronograma anexo..
(...)

Art. 36.  O processo de atribuição aos Professores Adjuntos Efetivos e aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente, que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental regular, na Educação de Jovens e Adultos, EJA, e na Educação Especial, tem por objetivo a atribuição de aulas/classes/ciclos/turmas e/ou Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais em caráter de substituição aos Professores que se encontram ausentes do trabalho, a qualquer título.
§ 1º A CGP atribuirá Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais ou NAED aos Professores:
I - Reintegrados Judicialmente, obedecendo à escala classificatória decorrente da Ordem de Serviço SME/FUMEC Nº 01/2008;
II - Adjuntos Efetivos, obedecendo à escala classificatória decorrente do Concurso Público de Ingresso.
§ 2º O Centro de Custo do Professor Substituto Reintegrado Judicialmente e do Professor Adjunto corresponderá ao Centro de Custo do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, ainda que a ele seja atribuída Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais.
§ 3º A CGP indicará a jornada de trabalho a ser cumprida pelos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e Adjuntos, conforme legislação específica, e definirá o campo de atuação e o período de trabalho do professor na SME.
§ 4º A atribuição ao Professor Adjunto seguirá o disposto no artigo 23, da Lei Municipal Nº 12.987/07..
(...)

Art. 50.
V - a atribuição e o encaminhamento do Professor Substituto Reintegrado Judicialmente e do Professor Adjunto Efetivo a um NAED, com a identificação da sua jornada, do seu campo de atuação e do seu período de trabalho e, eventualmente,Unidade Educacional/Bloco de Unidades Educacionais;.
(...)

Art. 52.
VI - a atribuição aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente e aos Adjuntos Efetivos durante o ano letivo, após a primeira atribuição da CGP, nos termos do §1º, do Art. 36;.

Art. 2º  Fica alterado o Anexo II , da Resolução da Resolução SME Nº 13/2008, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de novembro de 2008

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...