Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter incorreções.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/05 DRM/SMF, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 13/09/2005 p.11)

Dispõe sobre a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DEMEPP, para enquadramento no Regime denominado Tratamento de Incentivo ao Contribuinte - TICO, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no art. 69 da Lei nº 11.829, de 19 de dezembro de 2003, no art. 13 da lei nº 12.151, de 30 de novembro de 2004, no Art. 165 do Decreto nº 14.590, de 26 de janeiro de 2004, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  A Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DEMEPP, conforme modelo definido no Anexo 01 desta Instrução Normativa, cuja apresentação é obrigatória para o enquadramento no Regime das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP do Município de Campinas, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, denominado Tratamento de Incentivo ao Contribuinte - TICO. (Ver Instrução Normativa nº 03 de 01/09/2007)

Art. 2º  O formulário da DEMEPP estará disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

Art. 3º  A DEMEPP deverá ser preenchida por sistema eletrônico de processamento de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível, e deverá ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal.

Art. 4º  O prazo para apresentação da DEMEPP será:
I - de 15 dias da data da inscrição no cadastro mobiliário, para o contribuinte que iniciar a atividade e efetivar o seu cadastramento no cadastro mobiliário no período de 1º de janeiro a 31 de outubro do ano corrente, sendo que neste caso o enquadramento vigorará entre a data de inscrição e 31 de dezembro do ano corrente.
II - de 15 dias da data da inscrição no cadastro mobiliário, para o contribuinte que iniciar a atividade e efetivar o seu cadastramento no cadastro mobiliário no período de 1º de novembro a 31 de dezembro do ano corrente, sendo que neste caso o enquadramento vigorará entre a data de inscrição e 31 de dezembro do ano subsequente.
III - de 1º de novembro a 15 de dezembro de cada ano, para os demais contribuintes, já inscritos no cadastro mobiliário, sendo que neste caso o enquadramento vigorará entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano subsequente.
§ 1º  A DEMEPP deverá ser protocolizada no Protocolo Geral ou nos postos descentralizados de protocolo.
§ 2º  Considera-se como data da inscrição no cadastro mobiliário, referido nos incisos I e II deste artigo, a preenchida pelo servidor, da Secretaria Municipal de Finanças, como "Data de recebimento" no campo de "Autorização" do Documento de Informação Cadastral DIC.

Art. 5º  Não produzirá efeitos para fins de enquadramento no TICO, a DEMEPP apresentada fora do prazo estabelecido no art. 4º, ou apresentada com informações incompletas, falsas ou inexatas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo único.  A DEMEPP apresentada nos termos do caput deste artigo fará prova apenas a favor do Fisco.

Art. 6º  O contribuinte poderá protocolar requerimento sobre o seu enquadramento ou não no TICO no prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação.

Art. 7º  O contribuinte poderá protocolar recurso, contra a decisão do requerimento de que trata o art. 6º, no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Art. 8º  A decisão do requerimento que trate de enquadramento no TICO caberá ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário - CSCM, ficando a cargo do Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM a decisão do recurso apresentado.

Art. 9º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 005/04, de 1º de dezembro de 2004.

Art. 10.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 6 de setembro de 2005

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias

Ver Anexo I no DOM de 13/09/2005 pag.12


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...