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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.623 DE 22 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 23/07/2003 p.08)

Ver Decreto nº 16.011, de 03/10/2007

Acrescenta dispositivos na Lei nº 8.744, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos ao artigo 1º da Lei nº 8.744/96 os seguintes incisos:
Art. 1º  ...........................................
..........................
XXXIX - 01 (um) alecrim-de-campinas - Holocalyx balansae -- localizado na Rua Santos Dumont, n. 607. 
.......................... 
XL - 01 (um) ipê-rosa -- Tabebuia penthapylla - localizado na Rua Santos Dumont, n. 646.

Art. 2º  Fica o Executivo autorizado a incluir, por Decreto, outras árvores, no elenco de espécies imunes de corte previsto na Lei nº 8.744/96, mediante indicação de órgãos, públicos ou privados, ligados à defesa do meio ambiente, devidamente justificada.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeitura Municipal

Prot. 03/08/2941
Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli


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