Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.623 DE 22 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 23/07/2003 p.08)
Acrescenta dispositivos na Lei nº 8.744, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º ...........................................
..........................
XXXIX - 01 (um) alecrim-de-campinas - Holocalyx balansae -- localizado na Rua Santos Dumont, n. 607.
..........................
XL - 01 (um) ipê-rosa -- Tabebuia penthapylla - localizado na Rua Santos Dumont, n. 646.
Campinas, 22 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeitura Municipal
Prot. 03/08/2941
Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli
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