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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.011, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 04/10/2007 p.01)

Declara imune ao corte as árvores que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados imunes ao corte, nos termos do Art. 2º  da Lei Municipal nº 11.623, de 22 de julho de 2003, dois exemplares de ipê-rosa ( Tabebuia pentaphylla ), localizados no canteiro central da rua Maria Monteiro, no trecho entre as ruas Coronel silva teles e santos dumont.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de outubro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

OSMAR COSTA
Secretário de Infra-Estrutura

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 07/10/24532, em nome da Promotoria de Justiça Cível de Campinas - Ministério Público do Estado de são Paulo.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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