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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.903 DE 11 DE MARÇO DE 2013

(Publicação DOM 12/03/2013 p.02)

Altera o Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que Regulamenta as atribuições de cargos previstos na Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, na Lei nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e na Lei nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que Dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

O Prefeito do Municípiode Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos requisitos para o cargo de Biomédico e especialidade de Agente de Apoio à Saúde - Farmácia,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os requisitos do cargo de Biomédico e da especialidade de Agente de Apoio à Saúde - Farmácia, constantes nos itens VI e XXI do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passam a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de março de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/08869, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I

   CARGOSÁREA DE
ESPECIALIDADE
JORNADA MENSAL
TAB. SALARIAL
REQUISITO DE
INGRESSO
REQUISITO
COMPLEMENTAR
ATRIBUIÇÕESGRUPO
VIAGENTE DE APOIO À SAÚDE

GERAL
ENSINO MÉDIO COMPLETO +
REGISTRO PROFISSIONAL
QUANDO NECESSÁRIO

EXERCER ATIVIDADES DE APOIO, AUXILIANDO OS TÉCNICOS NA EXECUÇÃO DE SUAS TAREFAS; COLETAR MATERIAIS BIOLÓGICOS (SANGUE E SECREÇÕES), ORIENTAR O PREPARO PRÉVIO DO PACIENTE, PREPARAR O DEXTROSOL PARA ADMINISTRAÇÃO DE TESTE DE TOLERÂNCIA ORAL À GLICOSE, RECEBER AMOSTRAS BIOLÓGICAS, ASSOCIAR REQUISIÇÃO E AMOSTRAS, NUMERAR TUBOS PARA REAÇÕES, PREPARAR MEIOS DE CULTURA. REALIZAR: PREPARAÇÃO E TRIAGEM DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS, ENTORNAMENTO DE URINA, DILUIÇÃO DE FEZES, CENTRIFUGAÇÃO E DESSORAÇÃO DE AMOSTRAS DE SANGUE, COLORAÇÃO DE LÂMINAS, PREPARO DE REAGENTES E CORANTES, MONTAGEM DE VHS, CONFECÇÃO DE ESFREGAÇOS SANGUÍNEOS E DE ESCARRO, SEMEADURA DE LAMINOCULTIVOS E OUTROS MATERIAIS BIOLÓGICOS, MANIPULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS, AUTOCLAVAGEM DE MATERIAIS ESTÉREIS E CONTAMINADOS, SEGREGAÇÃO E DESPREZO DE MATERIAIS INFECTANTES, RETIRADA DE RESÍDUOS INCLUSIVE OS QUÍMICOS, LAVAGEM DE MATERIAIS E VIDRARIAS, UTILIZAÇÃO DE TERMODESINFECTADORA, LIMPEZA DE AUTOCLAVE E DEMAIS EQUIPAMENTOS, AFERIÇÃO DE TEMPERATURA DE FREEZERS, GELADEIRAS, BANHOS MARIA, ESTUFAS, CÂMARA FRIA; REQUISITAR, CONTROLAR E ARMAZENAR MATERIAIS DE ALMOXARIFADO; OBSERVAR NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA E GESTÃO DE RESÍDUOS; UTILIZAR SISTEMA DE INFORMÁTICA LABORATORIAL PARA BAIXA DAS AMOSTRAS; EFETUAR CONTROLE DE QUALIDADE EM ESTERILIZAÇÃO.
E

FARMÁCIA
ENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL QUANDO NECESSÁRIO
CURSO DE FARMÁCIA EM NÍVEL TÉCNICO

  
REALIZAR, SOB SUPERVISÃO DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL: O RECEBIMENTO, A CONFERÊNCIA, O CONTROLE E O ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, BEM COMO A ANÁLISE DAS PRESCRIÇÕES E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS SOBRE O USO CORRETO, AS REAÇÕES ADVERSAS E A CONSERVAÇÃO DOS MEDICAMENTOS. EFETUAR A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, SOB SUPERVISÃO DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. UTILIZAR SISTEMAS INFORMATIZADOS DE CONTROLE DE ESTOQUE E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ATUAR EM CONJUNTO COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL INFORMANDO E ORIENTANDO A EQUIPE SOBRE PROTOCOLOS DE MEDICAMENTOS E/OU MATERIAIS E USO RACIONAL. REALIZAR VISITAS DOMICILIARES, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO. REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DENTRO DE SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO.  (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019)  

E
XXIBIOMÉDICO
(Revogado pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022)
            



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