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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.316 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 10/11/1999 p.01)

Ver Decreto nº 17.836 , de 01/01/2013.
Ver Lei nº 14.622 , de 11/06/2013

Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com necessidades especiais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)

(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)

(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)

(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)
(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)

(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)

(REVOGADO pela Lei nº 13.052 , de 29/08/2007)

Art. 9º  (REVOGADO pela Lei nº 15.073, de 08/10/2015)

Art. 10.  (REVOGADO pela Lei nº 15.073, de 08/10/2015)

Art. 11.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Fica revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.580, de 30 de agosto de 1985.

Paço Municipal, 09 de novembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
PROTOCOLO P.M.C. Nº 00902-98


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