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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.580 DE 30 DE AGOSTO DE 1.985

(Publicação DOM 31/08/1985 p.01)

REVOGADO pela Lei nº 10.316, de 09/11/1999

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Artigo 1º Fica criada a Comissão Municipal de Integração do Deficiente, encarregado de estabelecer e efetivar a política social de atendimento aos deficientes do Município.  

Artigo 2º À Comissão, além das atribuições decorrentes de suas finalidades básicas, compete:
I - priorizar as necessidades dos deficientes;
II - conhecer a realidade do deficiente mediante contato com o mesmo dentro das instituições e, na comunidade, por meio de pesquisa;
III - conhecer os recursos de que dispõem as entidades que atendem deficientes;
IV - divulgar a problemática do deficiente visando a conscientização da comunidade;
V - promover a atualização e reciclagem dos profissionais que atuam na área dos excepcionais;
VI - propor projetos relativos ao deficiente e promover a execução dos mesmos.
  

Artigo 3º A Comissão será composta pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Promoção Social;
II - Legião Brasileira de Assistência L.B.A.;
III - Fundação Estadual de Bem Estar do Menor - FEBEM;
IV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE;
VI - Associação de Pais de Mongolóides de Campinas;
VII - Centro Cultural Louis Braille de Campinas;
VIII - Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala;
IX - Centro de Reabilitação Professor Dr. Gabriel Porto;
X - Centro Educacional Integrado C.E.I.;
XI - Centro de Reeducação Integrada;
XII - Clínica de Psicologia Integração S.A.;
XIII - Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes;
XIV - Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores;
XV - Instituto de Pedagogia Terapêutica Professor Norberto de Souza Pinto;
XVI - Instituto de Reabilitação de Campinas - IRCAMP;
XVII - Instituto Educacional Americano para Deficientes Auditivos;
XVIII - Instituto de Educação Especial - ITARD;
XIX - Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Crânio - Facial - SOBRAFAR;
XX - Sociedade Pestalozzi de Campinas;
XXI - Grupo de Fraternidade Irmão Vicente "Instituto Terapêutica Anne Sullivan";
XXII - Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica.
Parágrafo único A Comissão, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá aprovar a inclusão de representantes de outras entidades além das especificadas neste artigo.
  

Artigo 4º Os integrantes da Comissão serão indicados pelos órgãos e entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal.  

Artigo 5º As atividades dos membros integrantes da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo porém consideradas como serviço público relevante.  

Artigo 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de Agosto de 1.985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 8832, de 15 de março de 1.985, em nome do Serviço de Coordenação de Recursos Sociais e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito.em 30 de Agosto de 1.985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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