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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.507 DE 26 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 27/05/1993 p.01)

Ver Lei nº 8.085 , de 01/12/1994
Ver
Lei nº 8.166
, de 19/12/1994
Ver Lei nº 9.148, de 17/12/1996

Determina o repasse, pela SETEC -Serviços Técnicos Gerais, de parte de sua arrecadação, aos Fundos de Assistência à Cultura e de Assistência aos Parques Municipais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica obrigada a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a repassar, mensalmente, os percentuais ora especificados, calculados sobre a renda bruta auferida pela cobrança de valores em razão da exploração do uso do solo na parte interna e áreas circundantes, bem como dos estacionamentos existentes ou que vierem a ser implantados no Parque Portugal, Bosque dos Jequitibás, Teatro José de Castro Mendes e Centro de Convivência Cultural, a saber:
I - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência à Cultura;
II - 8,5% (oito vírgula cinco por cento) para o Fundo de Assistência aos Parques Municipais;
III - 8,0% (oito por cento) para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 6.863, de 19 de dezembro de 1.991.

PAÇO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal