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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.281 DE 04 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 05/04/2008 p.02)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam reajustados de acordo com o Índice de Custo de Vida ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-econômicos DIEESE, apurado no período de maio de 2007 a abril de 2008, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a partir de 1º de maio de 2008.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV.


Art. 2º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal. 
(nova redação de acordo com a Lei nº 13.344, de 25/06/2008)

Art. 3º  Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2008.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

PROT: 08/10/13461
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL


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