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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.344 DE 25 DE JUNHO DE 2008

(Publicação DOM 26/06/2008:01)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 13.281, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei n. 13.281 , de 04 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal. (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT .: 08/10/25800


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