LEI Nº 13.281 DE 04 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 05/04/2008:02)
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam reajustados de acordo com o Índice de Custo de Vida
ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-econômicos
DIEESE, apurado no período de maio de 2007 a abril de 2008, os padrões
salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a
partir de 1º de maio de 2008.
Parágrafo
único
Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos
dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de
Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV.
Art. 2º
-
O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa será
reajustado de acordo com o estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º
-
Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar
aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º
-
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2008.
Art. 6º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PROT:
08/10/13461
AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL