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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.281 DE 04 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 05/04/2008:02)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados de acordo com o Índice de Custo de Vida ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-econômicos DIEESE, apurado no período de maio de 2007 a abril de 2008, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a partir de 1º de maio de 2008.
Parágrafo único Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV.

Art. 2º - O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa será reajustado de acordo com o estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2008.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

PROT: 08/10/13461
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL


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