Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CME N° 01/2010
(Publicação DOM 12/06/2010: 06)
Ver Resolução n° 13 , de 21/09/2010 - SME
FIXA NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
O Conselho Municipal de Educação de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei Federal N° 9.394/96, e nos artigos 2° e 5° , da Lei Municipal N° 8.869 /96,
RESOLVE :
I
- identificação da mantenedora e da instituição de educação;
II
- princípios e objetivos da instituição;
III
- organização administrativa e deliberativa da unidade educacional;
IV
- organização da vida escolar:
a
) níveis e modalidades de educação;
b
) fins e objetivos dos Cursos;
c
) duração mínima e carga horária do Curso;
d)
organização curricular;
e
) avaliação, recuperação, classificação e reclassificação de alunos;
f
) matrícula e transferência de alunos;
g
) frequência de alunos;
h
) expedição de documentos escolares;
i)
direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
j)
certificação e estágio, no caso de instituições públicas municipais
que oferecem Ensino Médio.
Campinas, 11 de junho de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente do
Conselho Municipal de Educação