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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.576 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicação DOM 17/02/2009: p.01)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DESTINADA À EXECUÇÃO DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME ENTRE O ATERRO SANITÁRIO DELTA E A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS PIÇARRÃO

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra b e 75, inciso VII , da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra d, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

  
  
  
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, por via administrativa ou judicial, as áreas destinadas à execução da linha de recalque de chorume entre o Aterro Sanitário Delta e a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, de propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros, herdeiros ou sucessores, a seguir descritas e caracterizadas:
- 1º TRECHO DA FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME PROVENIENTE DO ATERRO SANITÁRIO DELTA - LOCALIZADA NA GLEBA "A" REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA BARBARA DE PROPRIETARIO DE LÉA SCHWERY ABDALLA e OUTROS, OBJETO DA MATRICULA 114.413 DO 3º CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAMPINAS, DESENHO DE REFERENCIA SANASA: 2012T036,tem início no ponto P108 , com coordenadas N=7464639,598 E=280222,330;deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 15,95m com rumo de 80º48'19"SW deparando-se com o ponto P107' de coordenadas N=7464636,837 E=280206,618; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 89,09m com rumo de 62º 32'20"NE deparando-se com o ponto FS01 de coordenadas N=7464678,981 E=280285,113; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 72,40m com rumo de 16º 40'33"NE deparando-se com o ponto FS02 de coordenadas N=7464748,606 E=280304,955; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,31m com rumo de 20º37'40"NE deparando-se com o ponto FS03 de coordenadas N=7464831,661 E=280334,951; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de114,12m com rumo de 21º51'28"NE deparando-se com o ponto FS04 de coordenadas N=7464938,139 E=280376,012; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 102,05m com rumo de 9º01'13"NE deparando-se com o ponto FS05 de coordenadas N=7465039,133 E=280390,657; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,89m com rumo de20º02'00"NE deparando-se com o ponto FS06 de coordenadas N=7465076,788 E=280403,817; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,47m com rumo de 29º19'56"NEdeparando-se com o ponto FS07 de coordenadas N=7465095,642 E=280414,080; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 36,66m com rumo de 14º 17 '09"NE deparando-se com o ponto FS08 de coordenadas =7465131,286 E=280422,648; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 138,44m com rumo de 3º18'43"NE deparando-se com o ponto FS09 de coordenadas N=7465269,591 E=280428,788; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 1,80m com rumo de 12º 16 '39"NE deparando-se com o ponto FS10 de coordenadas N=7465271,352 E=280429,147; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,19m com rumo de 62º 01'45"SE deparando-se com o ponto P117 de coordenadasN=7465268,978 E=280433,766; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 138,53m com rumo de 3º18'43"SW deparando-se com o ponto P116 de coordenadasN=7465130,584 E=280427,622; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 37,80m com rumo de 14º 17 '09"SW deparando-se com o ponto P115 de coordenadasN=7465093,831 E=280418,787; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,72m com rumo de 29º19'56"SW deparando-se com o ponto P114 de coordenadasN=7465074,754 E=280408,402; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,00m com rumo de 20º02'00"SW deparando-se com o ponto P113 de coordenadasN=7465037,938 E=280395,536; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 102,13m com rumo de 9º01'13"SW deparando-se com o ponto P112 de coordenadasN=7464936,865 E=280380,880; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 114,63m com rumo de 21º51'28"SW deparando-se com o ponto P111 de coordenadasN=7464829,912 E=280339,636; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,08m com rumo de 20º37'40"SW deparando-se com o ponto P110 de coordenadasN=7464747,070 E=280309,716; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 74,34m com rumo de 16º 40'33"SW deparando-se com o ponto P109 de coordenadasN=7464675,576 E=280289,342; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 76,06m com rumo de 62º 32'20"SW deparando-se com o ponto P108 de coordenadasN=7464639,598 E=280222,330; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição. A descrição acima representa um perímetro de 1417.66 com uma área de 3.491.27m² . Faixa de servidão tem largura de 5,00m.
CONFRONTANTES:
PONTOS:

P107', P108 até P117 - divisam com a própria área e área da FEPASA
P117 - divisa com própria área, área da FEPASA e Fazenda Ribeirão
FS10 - divisa com a própria área e com a Fazenda Ribeirão
P107', FS01 até FS10 - divisam apenas com a própria área
P107' e P108 - divisam com a própria área e com área da Fazenda São José, aterro Sanitário Delta; (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.822, de 27/12/2012)

Art. 2º - Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada pela Lei Municipal nº 4.356/73 , a proceder à instituição da faixa de servidão, por via administrativa ou judicial, da área descrita no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - Fica autorizada a requisição de urgência no processo judicial de instituição da faixa de servidão administrativa de que trata este Decreto, para o fim do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão administrativa, autorizada por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA CAMPINAS .

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de fevereiro de 2009

HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/60665, EM NOME DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/ASANASA CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de Consultoria Geral


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