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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 17.822 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012


(Publicação DOM 28/12/2012: p.03)


ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 16.576, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA ADMINISTRATIVA EM ÁREAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME ENTRE O ATERRO SANITÁRIO DELTA E A E.T.E. - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO PIÇARRÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito do Município de Campinas no uso das atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º - do Decreto nº 16.576, de 16 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, por via administrativa ou judicial, as áreas destinadas à execução da linha de recalque de chorume entre o Aterro Sanitário Delta e a Estação de Tratamento de Esgotos Piçarrão, de propriedade de Léa Schwery Abdalla e outros, herdeiros ou sucessores, a seguir descritas e caracterizadas:
I - 1º TRECHO DA FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME PROVENIENTE DO ATERRO SANITÁRIO DELTA - LOCALIZADA NA GLEBA "A" REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA BARBARA DE PROPRIETARIO DE LÉA SCHWERY ABDALLA e OUTROS, OBJETO DA MATRICULA 114.413 DO 3º CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAMPINAS, DESENHO DE REFERENCIA SANASA: 2012T036,tem início no ponto P108 , com coordenadas N=7464639,598 e E=280222,330; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 15,95m com rumo de 80º48'19"SW deparando-se com o ponto P107' de coordenadas N=7464636,837 e E=280206,618; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 89,09m com rumo de 62º 32'20"NE deparando-se com o ponto FS01 de coordenadas N=7464678,981 e E=280285,113; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 72,40m com rumo de 16º 40'33"NE deparando-se com o ponto FS02 de coordenadas N=7464748,606 e E=280304,955; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,31m com rumo de 20º37'40"NE deparando-se com o ponto FS03 de coordenadas N=7464831,661 e E=280334,951; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 114,12m com rumo de 21º51'28"NE deparando-se com o ponto FS04 de coordenadas N=7464938,139 e E=280376,012; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 102,05m com rumo de 9º01'13"NE deparando-se com o ponto FS05 de coordenadas N=7465039,133 e E=280390,657; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,89m com rumo de 20º02'00"NE deparando-se com o ponto FS06 de coordenadas N=7465076,788 e E=280403,817; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,47m com rumo de 29º19'56"NE deparando-se com o ponto FS07 de coordenadas N=7465095,642 e E=280414,080; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 36,66m com rumo de 14º 17 '09"NE deparando-se com o ponto FS08 de coordenadas =7465131,286 e E=280422,648; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 138,44m com rumo de 3º18'43"NE deparando-se com o ponto FS09 de coordenadas N=7465269,591 e E=280428,788; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 1,80m com rumo de 12º 16 '39"NE deparando-se com o ponto FS10 de coordenadas N=7465271,352 e E=280429,147; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,19m com rumo de 62º 01'45"SE deparando-se com o ponto P117 de coordenadas N=7465268,978 e E=280433,766; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 138,53m com rumo de 3º18'43"SW deparando-se com o ponto P116 de coordenadas N=7465130,584 e E=280427,622; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 37,80m com rumo de 14º 17 '09"SW deparando-se com o ponto P115 de coordenadas N=7465093,831 e E=280418,787; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 21,72m com rumo de 29º19'56"SW deparando-se com o ponto P114 de coordenadas N=7465074,754 e E=280408,402; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,00m com rumo de 20º02'00"SW deparando-se com o ponto P113 de coordenadas N=7465037,938 e E=280395,536; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 102,13m com rumo de 9º01'13"SW deparando-se com o ponto P112 de coordenadas N=7464936,865 e E=280380,880; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 114,63m com rumo de 21º51'28"SW deparando-se com o ponto P111 de coordenadas N=7464829,912 e E=280339,636; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,08m com rumo de 20º37'40"SW deparando-se com o ponto P110 de coordenadas N=7464747,070 e E=280309,716; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 74,34m com rumo de 16º 40'33"SW deparando-se com o ponto P109 de coordenadas N=7464675,576 e E=280289,342; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 76,06m com rumo de 62º 32'20"SW deparando-se com o ponto P108 de coordenadas N=7464639,598 e E=280222,330; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição. A descrição acima representa um perímetro de 1417.66 m com uma área de 3.491.27m² . Faixa de servidão tem largura de 5,00m.

CONFRONTANTES:

PONTOS:

P107', P108 até P117 - divisam com a própria área e área da FEPASA

P117 - divisa com própria área, área da FEPASA e Fazenda Ribeirão

FS10 - divisa com a própria área e com a Fazenda Ribeirão

P107', FS01 até FS10 - divisam apenas com a própria área

P107' e P108 - divisam com a própria área e com área da Fazenda São José, aterro Sanitário Delta;

II - 2º TRECHO DA FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME PROVENIENTE DO ATERRO SANITÁRIO DELTA - LOCALIZADA NA GLEBA "A" REMANESCENTE DA FAZENDA SANTA BARBARA DE PROPRIETARIO DE LÉA SCHWERY ABDALLA e OUTROS, OBJETO DA MATRICULA 114.413 DO 3º CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAMPINAS, DESENHO DE REFERENCIA SANASA: 2012T036 , tem início no ponto P125 , com coordenadas N=7465543,313 e E=280489,619; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 6,07m com rumo de 67º 44'13"SW deparando-se com o ponto FS11 de coordenadas N=7465540,938 e E=280484,033; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 92,11m com rumo de 12º 54'46"NE deparando-se com o ponto FS12 de coordenadas N=7465630,984 e E=280503,408; deste ponto segue em linhareta por uma extensão de 85,94m com rumo de 15º 51'28"NE deparando-se com o ponto FS13 de coordenadas N=7465713,958 e E=280525,777; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 111 ,09m com rumo de 13º 46'24"NE deparando-se com o ponto FS14 de coordenadas N=7465822,201 e E=280550,774; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 99,01m com rumo de 18º 25'12"NE deparando-se com o ponto FS15 de coordenadas N=7465916,549 e E=280580,794; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 118,45m com rumo de 14º 53'50"NE deparando-se com o ponto FS16 de coordenadas N=7466031,414 e E=280609,705; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 83,09m com rumo de 15º 36'03"NE deparando-se com o ponto FS17 de coordenadas N=7466111,734 e E=280630,973; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 100,51m com rumo de 19º 53'40"NE deparando-se com o ponto FS18 de coordenadas N=7466206,698 e E=280663,903; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 96,55m com rumo de 14º 16'44"NE deparando-se com o ponto FS19 de coordenadas N=7466300,580 e E=280686,458; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 6,00m com rumo de 9º38'54"NE deparando-se com o ponto FS20 de coordenadas N=7466306,504 e E=280687,383; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 99,42m com rumo de 3º11'34"NE deparando-se com o ponto FS21 de coordenadas N=7466405,832 e E=280691,586; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 22,39m com rumo de 4º22'53"NW deparando-se com o ponto FS22 de coordenadas N=7466428,135 e E=280689,575; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 28,91m com rumo de 15º 41'18"NW deparando-se com o ponto FS23 de coordenadas N=7466455,863 e E=280681,384; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 41,58m com rumo de 15º 07'00"NE deparando-se com o ponto FS24 de coordenadas N=7466496,144 e E=280691,687; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 4,32m com rumo de 19º 55'39"NE deparando-se com o ponto FS25 de coordenadas N=7466500,223 e E=280693,104; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,02m com rumo de 75º 30'22"SE deparando-se com o ponto P91' de coordenadas N=7466499,032 e E=280697,983; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 4,58m com rumo de 19º 55'39"SW deparando-se com o ponto P138 de coordenadas N=7466494,702 e E=280696,479; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 39,99m com rumo de 15º 07'00"SW deparando-se com o ponto P137 de coordenadas N=7466455,959 e E=280686,570; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 28,03m com rumo de 15º 41'18"SE deparando-se com o ponto P136 de coordenadas N=7466429,077 e E=280694,511; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 23,22m com rumo de 4º22'53"SE deparando-se com o ponto P135 de coordenadas N=7466405,951 e E=280696,596; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 100,03m com rumo de 3º11'34"SW deparando-se com o ponto P134 de coordenadas N=7466306,011 e E=280692,367; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 6,48m com rumo de 9º38'54"SW deparando-se com o ponto P133 de coordenadas N=7466299,608 e E=280691,366; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 97,00m com rumo de 14º 16'44"SW deparando-se com o ponto P132 de coordenadas N=7466205,292 e E=280668,707; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 100,57m com rumo de 19º 53'40"SW deparando-se com o ponto P131 de coordenadas N=7466110,273 e E=280635,758; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 82,87m com rumo de 15º 36'03"SW deparando-se com o ponto P130 de coordenadas =7466030,163 e E=280614,546; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 118,57m com rumo de 14º 53'50"SW deparando-se com o ponto P129 de coordenadas N=7465915,180 e E=280585,605; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 98,96m com rumo de 18º 25'12"SW deparando-se com o ponto P128 de coordenadas N=7465820,878 e E=280555,600; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 110,98m com rumo de 13º 46'24"SW deparando-se com o ponto P127 de coordenadas N=7465712,744 e E=280530,628; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 85,90m com rumo de 15º 51'28"SW deparando-se com o ponto P126 de coordenadas N=7465629,805 e E=280508,268; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 88,48m com rumo de 12º 56'16"SW deparando-se com o ponto P125 de coordenadas N=7465543,313 e E=280489,619; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição. A descrição acima representa um perímetro de 1986.1 2m com uma área de 4.935.79m² . Faixa de servidão tem largura de 5,00m.

CONFRONTANTES:

PONTOS:

P125 até P138 e P91' - divisam com a própria área e área da FEPASA

P125 - divisa com própria área, área da FEPASA e Fazenda Ribeirão

FS11 - divisa com a própria área e com a Fazenda Ribeirão

FS11 até FS25 - divisam apenas com a própria área;

III - FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DA LINHA DE RECALQUE DE CHORUME PROVENIENTE DO ATERRO SANITÁRIO DELTA LOCALIZADA EM ÁREA DA FAZENDA RIBEIRÃO DE PROPRIETARIO DO CONDOMINIO ANTONIO SERAFIN, DESENHO DE REFERENCIA SANASA 2012T036, tem início no ponto P117 , com coordenadas N=7465268,978 e E=280433,766; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 5,19m com rumo de 62º 01'45"NW deparando- se com o ponto FS10 de coordenadas N=7465271,352 e E=280429,147; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 275,12m com rumo de 12º 16 '39"NE deparando-se com o ponto FS11 de coordenadas N=7465540,938 e E=280484,033; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 6,07m com rumo de 67º 44'13"NE deparando-se com o ponto P125 de coordenadas N=7465543,313 e E=280489,619; deste ponto segue em linha reta por uma extensão de 279,96m com rumo de 12º 16 '39"SW deparando-se com o ponto P117 de coordenadas N=7465268,978 e E=280433,766; ponto onde se inicia e se encerra esta descrição. A descrição acima representa um perímetro de 566.34m com uma área de 1.387.70m² . Faixa de servidão tem largura de 5,00m.

CONFRONTANTES:

PONTOS:

FS10 e FS11 - divisa com a própria área e com a GLEBA "A" REM. DA FAZ. STA BARBARA

P117 e P125 - divisa com própria área, área da FEPASA e GLEBA "A" REM. DA FAZ. STA BARBARA.

..............................................................." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.239 , de 25 de janeiro de 2011.


Campinas, 27 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano


REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2008/10/60665, EM NOME DA SANASA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.


ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral







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