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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/04 DRM/SF, 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Publicação DOM 19/11/2004 p.11)

Ver Instrução Normativa nº 06 , de 14/12/2004 - DRM

Disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição de contribuintes e substitutos tributários no cadastro mobiliário relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS , no uso de suas atribuições, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  A documentação, as exigências e os procedimentos definidos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição, como contribuinte ou substituto tributário do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), estão definidas nesta Instrução Normativa e em seus anexos:
ANEXO 01 - Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e Renovação de Inscrição - Pessoa Natural ou Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 02 - Documentação e Procedimentos para Abertura, Alteração e Renovação de Inscrição - Pessoa Jurídica;
ANEXO 03 - Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição - Pessoa Natural ou Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 04 - Documentação e Procedimentos para Encerramento de Inscrição - Pessoa Jurídica;
ANEXO 05 - Documentação e Procedimentos para Abertura e Alteração de Inscrição - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra;
ANEXO 06 - DIC - Pessoa Natural e Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 07 - DIC - Pessoa Jurídica;
ANEXO 08 - DIC - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra.

Art. 2º  São competentes para requerer a abertura, a alteração, a renovação e o encerramento de inscrição no cadastro mobiliário os próprios contribuintes ou substitutos tributários, que poderão ser representados por seus sócios ou procuradores.
§ 1º As inscrições ex-officio serão efetuadas pelos Auditores Fiscais Tributários lotados no Departamento de Receitas Mobiliárias e deverão conter no mínimo:
I - o nome do contribuinte ou substituto tributário;
II - CPF ou CNPJ;
III - endereço;
IV - atividade econômica;
V - data da constatação do início da atividade e
VI - motivação da inscrição no campo observações do DIC (Documento de Informação Cadastral).
§ 2º  O contribuinte inscrito ex officio será notificado de sua inscrição e deverá comparecer na data estabelecida para efetuar a atualização dos dados cadastrais.
§ 3º  O Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário e o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias poderão autorizar a inscrição ex-officio sem a indicação de um ou mais itens previstos no § 1º do art. 2º, desde que garantida a individualização do contribuinte ou substituto tributário." (NR) (acrescido pela Instrução Normativa nº 06 , de 14/06/2005-DRM)

Art. 3º  As informações do DIC (Documento de Informação Cadastral) são de exclusiva responsabilidade do declarante, exceto quanto aos campos de preenchimento exclusivo da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 4º  Os servidores não poderão acolher documentação incorreta ou incompleta, mesmo sob promessa de complementação posterior, bem como aquela que não apresentar clareza ou, ainda, conter emendas e ou rasuras.

Art. 5º  Quando o contribuinte enquadrar-se na modalidade de lançamento de ofício, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) correspondente ao exercício em que ocorrer a abertura, a alteração, a renovação ou o encerramento da inscrição, bem como a exercícios anteriores ao da inscrição, quando for o caso, será lançado no ato da abertura, da alteração, da renovação ou do encerramento, em tantos duodécimos da alíquota anual quantos forem os meses de atividade no ano da abertura, da alteração, da renovação ou do encerramento da inscrição, considerando-se mês a fração ainda que de 1 (um) dia.
§ 1º  O lançamento referido no caput será efetuado através de Guia Eletrônica de Recebimento - GER, contendo expressa discriminação do período lançado, que será entregue ao contribuinte ou ao seu representante legal para pagamento em 10 (dez) dias contados da data de sua emissão;
§ 2º  O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) deverá ser lançado de ofício com valores em reais, correspondentes à quantidade de Unidades Fiscais de Campinas - UFIC referentes aos exercícios lançados, no ato da abertura, da alteração, da renovação ou do encerramento da inscrição;

Art. 6º  Os contribuintes ou substitutos tributários receberão no ato da inscrição no Cadastro Mobiliário, as guias para o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
§ 1º   (Revogado pela Instrução Normativa nº 08, de 07/12/2023-SMF)
§ 2º  As sociedades de profissionais deverão apresentar no ato da abertura, da renovação, da alteração e do encerramento da inscrição, cópia autenticada do contrato social e suas alterações que ficarão retidas para análise da Coordenadoria Setorial do Cadastro Mobiliário.

Art. 7º  Para efeito desta Instrução Normativa, são considerados como documento de identidade:
I - as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Comandos Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
II - os Passaportes;
III - as carteiras funcionais do Ministério Público;
IV - a Carteira Nacional de Habilitação que contenha foto;
V - as carteiras funcionais expedidas pelos órgãos públicos que por lei federal valem como de identidade.

Art. 8º  O contribuinte ou substituto tributário poderá ser representado por procurador que deverá apresentar:
I - procuração pública ou;
II - procuração particular com firma reconhecida e
III - original ou cópia autenticada do documento de identidade.

Art. 9º  Os servidores da Coordenadoria Setorial do Cadastro Mobiliário poderão exigir:
I - o preenchimento de requisitos específicos;
II - a apresentação de qualquer outro documento que julgarem necessários;
III - a prestação por escrito de informações julgadas necessárias à apreciação do pedido;

Art. 10.  Os substitutos tributários poderão optar por inscrição simplificada pela Internet conforme as instruções contidas no portal da Prefeitura Municipal de Campinas "www.campinas.sp.gov.br".

Art. 11.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 29/11/2004, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 18 de novembro de 2004

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias

ANEXO 01
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PESSOA NATURAL OU PESSOA NATURAL EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA

1) Apresentar DIC (Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 06 desta Instrução Normativa, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento da Prefeitura Municipal de Campinas com as informações e os documentos necessários para efetuar a inscrição;
2) Apresentar original ou cópia autenticada do documento de identidade que contenha assinatura idêntica à contida no DIC (Documento de Informação Cadastral);
2.1) Profissionais que estejam obrigados ao registro nos Conselhos de Classe para exercício da atividade deverão apresentar original ou cópia autenticada da carteira do Conselho ou Órgão de Classe (OAB, CRC, CRM, etc);
2.2) Caso a assinatura aposta no DIC (Documento de Informação Cadastral) não seja igual a do documento de identidade, o contribuinte deverá assinar, à vista do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade ou reconhecer firma da assinatura.
3) Informar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cujo nome cadastrado junto à Secretaria de Receita Federal deverá corresponder ao nome fornecido no DIC (Documento de Informação Cadastral).

ANEXO 02
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO E RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

1) Apresentar DIC ( de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 07 desta instrução Normativa, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento da Prefeitura Municipal de Campinas com os dados e os s necessários para efetuar a inscrição;
2) Apresentar:
2.1) Para abertura de inscrição : original ou cópia autenticada do constitutivo (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Empresário, ou Ata que contenha assinatura dos sócios) e suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;
2.2) Para alteração ou renovação de inscrição : original ou cópia autenticada do de alteração da pessoa jurídica que contenha as alterações informadas no DIC ( de Informação Cadastral);
2.3) Quando tratar-se de sociedade de profissionais, somente serão aceitos cópias autenticadas, pois os contratos e/ou alterações ficarão retidos na Prefeitura Municipal de Campinas.
3) A assinatura do signatário, que poderá ser de quaisquer dos sócios, deverá conferir com aquela aposta no constitutivo ou no seu de identidade;
4) Informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), cujo nome cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal deverá corresponder àquele informado no DIC ( de Informação Cadastral);
5) A inscrição deverá está "ATIVA" no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
  (revogado pela Instrução Normativa nº 04, de 15/10/2015-DRM/SMF)

ANEXO 03
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA NATURAL OU PESSOA NATURAL EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA

1) Apresentar DIC (Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 06 desta Instrução Normativa, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento da Prefeitura Municipal de Campinas com os dados e os documentos necessários para efetuar a inscrição;
2) Apresentar documento de identidade, cuja assinatura confira com aquela contida no DIC (Documento de Informação Cadastral);
2.1) Caso a assinatura aposta no DIC (Documento de Informação Cadastral) não seja igual a do documento de identidade, o contribuinte deverá assinar, à vista do servidor público atendente, apresentando o documento de identidade ou reconhecer firma da assinatura.
3) Quando tratar-se de pessoa física equiparada à pessoa jurídica, que confeccionou notas fiscais, além das exigências dos itens 1 e 2, apresentar:
3.1) Talonários que contenham as notas fiscais emitidas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data do encerramento das atividades e as demais em branco, devidamente inutilizadas;
3.2) Livros fiscais que contenham, no mínimo, a escrituração dos 12 (doze) últimos meses anteriores à data do encerramento das atividades;
3.3) Declaração no campo observações do DIC, na forma:
"Responsável pela guarda dos documentos Sr. _______________________, ,
CPF __________Tel.:____________
Endereço onde os documentos permanecerão guardados Rua ___, nº _, Bairro _____,
Cidade _____Estado_______
Última nota fiscal emitida número ________ emitida em ___-____-____.
Notas fiscais em branco e inutilizadas do número _____ ao número _______."
  (revogada pela Instrução Normativa nº 02, de 03/04/2009-DRM )
5) Quando tratar-se de Pessoa Natural enquadrada no regime de lançamento de ofício, o encerramento de inscrição fora do prazo normativo de 30 (trinta) dias deverá ser feito via Protocolo Geral e além das exigências dos itens 1 e 2, deverá ser feito requerimento, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos que façam prova plena do término da atividade na data alegada, deixando o campo "data do encerramento das atividades" do DIC (Documento de Informação Cadastral ) em branco;
5.1) Caso não seja comprovada a data do encerramento de atividade por prova plena, será considerada como data de encerramento da inscrição a da protocolização do requerimento.

ANEXO 04
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA

 
                         

ANEXO 04
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

1) Apresentar DIC (Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 07, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias;
2) A assinatura do signatário, que poderá ser de quaisquer dos sócios constantes no ato de desconstituição da PJ, deverá conferir com aquela aposta neste documento ou no seu documento de identidade;
3) Apresentar original e cópia do Distrato Social, Ata, Declaração de Empresário ou outro documento equivalente, devidamente formalizado no órgão competente, que comunique o encerramento das atividades;
4) Apresentar comprovante da baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou da formalização da respectiva solicitação (Documento Básico de Entrada - DBE ou Protocolo de Transmissão); (nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 04, de 15/10/2015-DRM/SMF)
5) Outros documentos que, a critério da Administração Tributária, sejam necessários. (nova redação de acordo com a Instrução Normativa nº 04, de 15/10/2015-DRM/SMF)
6) Recebidos os documentos acima será realizado o encerramento da inscrição mobiliária no cadastro Municipal, ressalvado o disposto no artigo 65 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e suas alterações. (acrescido pela Instrução Normativa nº 04, de 15/10/2015-DRM/SMF)

ANEXO 05
DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU DONO DA OBRA

1) Apresentar DIC (Documento de Informação Cadastral), em 2 (duas) vias, no modelo definido pela Prefeitura Municipal de Campinas, no anexo 08 desta Instrução Normativa, disponível na INTERNET, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br, preenchido por processamento eletrônico de dados, sem emendas ou rasuras e perfeitamente legível em todas as vias ou comparecer aos postos de atendimento da Prefeitura Municipal de Campinas com as informações e os documentos necessários para efetuar a inscrição;
2) Para pessoa Natural:
2.1) Apresentar original ou cópia autenticada do documento de identidade que contenha assinatura que confira com aquela contida no DIC (Documento de Informação Cadastral);
2.2) Caso a assinatura aposta no DIC (Documento de Informação Cadastral) não seja igual a do documento de identidade, o contribuinte deverá assinar, à vista do servidor público atendente apresentando, o documento de identidade ou reconhecer firma da assinatura;
2.3) Informar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cujo nome cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal deverá corresponder ao fornecido no DIC (Documento de Informação Cadastral).
3) Para Pessoa Jurídica:
3.1) Apresentar original ou cópia autenticada o documento constitutivo (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Empresário, ou Ata que contenha assinatura dos sócios) e suas alterações, devidamente registrados no órgão competente, que esteja de acordo com as informações constantes do DIC (Documento de Informação Cadastral);
3.2) A assinatura do signatário deverá conferir com aquela aposta no documento constitutivo e poderá ser aposta por quaisquer dos sócios;
3.3) Informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cujo nome cadastrado junto à Secretaria da Receita Federal deverá corresponder ao fornecido no DIC (Documento de Informação Cadastral).

Obs: Anexos 6, 7 e 8 , Ver DOM de 19/11/2004 pag. 12 e 13




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