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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006/05 DRM/SMF, DE 14 DE JUNHO DE 2005

(Publicação DOM de 15/06/2005:03)

Altera a Instrução Normativa n° 004/04-DRM/SF, de 18 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição de contribuintes e substitutos tributários no cadastro mobiliário relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no art. 69 da Lei n° 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 36 - do Decreto n° 14.590, de 26 de janeiro de 2004;
EXPEDE a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° - O Art. 2° - da Instrução Normativa n° 004/04 DRM/SF, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3°:
"§ 3° O Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário e o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias poderão autorizar a inscrição ex-officio sem a indicação de um ou mais itens previstos no § 1° do art. 2°, desde que garantida a individualização do contribuinte ou substituto tributário." (NR)

Art. 2° - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 2005

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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