Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 641 DE 09 DE ABRIL DE 2009
(Publicação DOM 10/04/2009 p. 01)
Dispõe sobre a indicação de servidores responsáveis pela gestão de informações, de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão pública, abrangendo as seguintes áreas de atuação: gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento contínuo dos diversos órgãos integrantes da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo cumprimento dos prazos estabelecidos em instruções normativas e demais deliberações, bem como requisições emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e comandos expedidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento ao princípio da eficiência, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal,
DETERMINA :
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 09 de abril de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
PROTOCOLADO Nº 09/10/15.018
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