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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 641 DE 09 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 10/04/2009  p. 01)

Dispõe sobre a indicação de servidores responsáveis pela gestão de informações, de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor.

         

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão pública, abrangendo as seguintes áreas de atuação: gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor;

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento contínuo dos diversos órgãos integrantes da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade do efetivo cumprimento dos prazos estabelecidos em instruções normativas e demais deliberações, bem como requisições emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e comandos expedidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento ao princípio da eficiência, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal,

DETERMINA :

Art. 1º - As Secretarias Municipais devem indicar servidores responsáveis pela gestão de informações, de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor.
§ 1º No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço, as Secretarias deverão encaminhar a relação dos servidores indicados à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
§ 2º As Secretarias poderão indicar mais de um servidor responsável pelas atribuições estabelecidas nesta Ordem de Serviço, observando-se a respectiva área de atuação.

Art. 2º - Os servidores serão nomeados por Portaria, identificando suas atribuições, de acordo com os termos contidos nesta Ordem de Serviço.

Art. 3º - Os servidores nomeados serão responsáveis pelo efetivo cumprimento das determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e às solicitações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos prazos assinados por esta, encaminhando os dados, informações, e demais documentos requisitados.

Art. 4º - O não cumprimento dos prazos estabelecidos ensejará responsabilidade funcional do servidor, apurada mediante procedimento administrativo a ser instaurado perante o DPDI - Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios - da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 09 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

PROTOCOLADO Nº 09/10/15.018


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