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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 641 DE 09 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 10/04/2009 p. 01)

Dispõe sobre a indicação de servidores responsáveis pela gestão de informações, de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão pública, abrangendo as seguintes áreas de atuação: gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor;

CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento contínuo dos diversos órgãos integrantes da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade do efetivo cumprimento dos prazos estabelecidos em instruções normativas e demais deliberações, bem como requisições emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e comandos expedidos pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento ao princípio da eficiência, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal,

DETERMINA :

Art. 1º  As Secretarias Municipais devem indicar servidores responsáveis pela gestão de informações, de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do terceiro setor. (ver Portaria nº 70.338, de 09/06/2009-SRH)
§ 1º No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente Ordem de Serviço, as Secretarias deverão encaminhar a relação dos servidores indicados à Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
§ 2º As Secretarias poderão indicar mais de um servidor responsável pelas atribuições estabelecidas nesta Ordem de Serviço, observando-se a respectiva área de atuação.

Art. 2º  Os servidores serão nomeados por Portaria, identificando suas atribuições, de acordo com os termos contidos nesta Ordem de Serviço.

Art. 3º  Os servidores nomeados serão responsáveis pelo efetivo cumprimento das determinações emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e às solicitações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos prazos assinados por esta, encaminhando os dados, informações, e demais documentos requisitados.

Art. 4º  O não cumprimento dos prazos estabelecidos ensejará responsabilidade funcional do servidor, apurada mediante procedimento administrativo a ser instaurado perante o DPDI - Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios - da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 09 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

PROTOCOLADO Nº 09/10/15.018