Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 12 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(Publicação DOM de 13/06/1992: 10)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À SEU TEXTO:
O
inciso XVIII do artigo 8º
da Lei Orgânica do
Município de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º -
............................................................................
XVIII -
Conceder títulos de "Cidadão Campineiro" e de
"Cidadão Emérito" a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado
relevantes serviços ao Município, desde que seja o decreto legislativo aprovado
em escrutínio secreto, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros;
................................................................................................
Campinas, 12 de junho de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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