Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.227 DE 28 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM 29/03/2005: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 12.170, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR, REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
O art. 1º:
"
II
O art. 6º e § 1º:
"
III
O parágrafo único do art. 10:
"
"
ANEXO I GABINETE DE VEREADOR
(Ver ADI 2019766-49.2016.8.26.0000 - eficácia da Declaração a partir de 1º/01/2017)
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
REF. |
VENCIM.S (R$) |
ESCOLARIDADE |
05 |
ASSESSOR DE GABINETE I |
CC1 |
780,00 |
|
05 |
ASSESSOR DE GABINETE II |
CC2 |
1.040,00 |
|
03 |
ASSESSOR DE GABINETE III |
CC3 |
1.300,00 |
|
05 |
ASSESSOR DE BASE I |
CC4 |
1.560,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
05 |
ASSESSOR DE BASE II |
CC5 |
1.820,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
05 |
ASSESSOR DE BASE III |
CC6 |
2.080,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
04 |
OFICIAL DE GABINETE |
CC7 |
2.340,00 |
NÍVEL MÉDIO |
04 |
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR I |
CC8 |
2.600,00 |
NÍVEL MÉDIO |
05 |
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR II |
CC9 |
2.860,00 |
NÍVEL MÉDIO |
03 |
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR III |
CC10 |
3.120,00 |
NÍVEL MÉDIO |
05 |
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I |
CC11 |
3.380,00 |
NÍVEL MÉDIO |
03 |
ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE II |
CC12 |
3.640,00 |
NÍVEL MÉDIO |
01 |
CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR |
CC13 |
3.900,00 |
NÍVEL MÉDIO |
Campinas, 28 de março de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
autoria: Mesa da Câmara
prot.: nº
05/08/01574
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