Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/05 DRM/SMF, DE 04 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM de 08/03/2005:12)
Dispõe sobre a competência para decidir os requerimentos mencionados nos arts. 70, parágrafo único, inciso II, e 71, inciso II, do Decreto n° 14.590, de 26 de janeiro de 2004, e dá outras providências
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei n° 10.248
, de 15 de setembro de 1999, no
art. 69
da Lei n° 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e no
CONSIDERANDO
que a autoridade competente para decidir as reclamações de estimativa, nos termos do
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relativos aos requerimentos mencionados nos
arts. 70, parágrafo único, inciso II
,
71, inciso II
, e
74
do Decreto n° 14.590, de 26 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO
o princípio constitucional da eficiência da administração pública previsto no art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Campinas, 04 de março de 2005
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
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