Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.365, DE 3 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 04/03/2021 p.01)
Altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República,
é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde
pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso
país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a
atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização
inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação
epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA
pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a
Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de
22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no
contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que
respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública,
estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que os órgãos técnicos sanitários - municipal e estadual - também
têm como objetivo promover o retorno gradual às atividades laborais e sociais
com segurança, utilizando medidas de saúde pública, proporcionais e restritas
aos riscos em cada fase da pandemia;
Considerando a expedição do Decreto nº
64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São
Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o
Decreto nº 65.502, de 05 de fevereiro de 2021, que estende a medida de
quarentena até 7 de março de 2021;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529,
de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28
de maio de 2020;
Considerando a situação epidemiológica do Município de
Campinas apresentada pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria
Municipal de Saúde,
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública,
DECRETA:
"Art. 3º B........................
......................................
§ 2º Quando a atividade pública se
demonstrar inadiável, os responsáveis pela secretaria municipal ou ente da
administração indireta poderão convocar para atuação presencial a quantidade
necessária de servidores para a manutenção da regularidade do serviço pública,
respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento.
§ 5º Os processos
administrativos físicos permanecerão com seus prazos suspensos até disposição
em sentido contrário, excetuados os processos administrativos mencionados nos
§§ 3º e 6º deste artigo,os decorrentes da fiscalização do cumprimento das
disposições deste Decreto, os decorrentes dos Decretos relativos à
implementação do Plano São Paulo no Município de Campinas e os processos
regulares da Vigilância Sanitária." (NR)
Campinas, 03 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER
PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de
Saúde
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme
elementos do processo SEI PMC.2021.00012636-28
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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