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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 17/2016

(Publicação DOM 10/11/2016 p.4)

Institui as matrizes curriculares para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e define carga horária mínima de funcionamento diário das Unidades Educacionais.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica:
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.242, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do Projeto Piloto de Escolas de Educação Integral (EEI) na Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05/2014, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a organização do trabalho pedagógico das Unidades Educacionais integrantes do Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI";
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME 03/2015, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 114/2010, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 13/2016, de 24 de junho de 2016, que institui a Política educacional para pessoa com surdez e com deficiência auditiva na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Escola de Educação Integral como política pública no município de Campinas e
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Municipal de Ensino de Campinas em garantir educação de qualidade,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução institui as matrizes curriculares para o Ensino Fundamental das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas (RMEC), na forma que descreve:
I - Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs):
a) anos iniciais (ANEXO I);

b) anos iniciais e anos finais (ANEXO II); (nova redação de acordo com a Resolução nº 002, de 10/02/2022-SME)
c) EJA (ANEXO VIII) e (nova redação de acordo com a Resolução nº 002, de 10/02/2022-SME)
d) EJA integrada à Educação Profissional (ANEXO IX). (acrescido pela Resolução nº 002, de 10/02/2022-SME)
II - Escolas Municipais de Educação Integral (EEIs);
a) anos iniciais (ANEXO III);
b) anos iniciais e anos finais (ANEXO IV) e
c) CEMEFEJA Paulo Freire (ANEXO VII).
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Integral, EMEFEI Júlio de Mesquita Filho (ANEXO X).
(acrescido pela Resolução nº 16, de 29/11/2023-SME)
III - Escola Municipal de Ensino Fundamental Bilíngue Português/LIBRAS (EMEF) Dr. Júlio de Mesquita Filho (ANEXOS V e VI).

Art. 2º  Para o efetivo cumprimento do que dispõem as matrizes curriculares elencadas no artigo anterior, as Unidades Educacionais Municipais deverão planejar suas ações educativas de acordo com o Projeto Pedagógico homologado e assegurar o cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar, com a seguinte carga horária:
I - EMEFs 05 horas diárias, no mínimo;
II - EEIs 07 horas diárias, no mínimo e
III - EJA 04 horas diárias, no mínimo.

Art. 3º  Todos os documentos escolares bem como os atos administrativos inerentes à organização e ao funcionamento das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas deverão pautar-se pelas matrizes curriculares instituídas por esta Resolução.

Art. 4º  As situações não previstas por esta Resolução serão resolvidas pelo titular da SME.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de novembro de 2016

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

 ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  (DOM)

ANEXO IX 
(acrescido pela Resolução nº 002, de 10/02/2022-SME)

ANEXO X
(acrescido pela Resolução nº 16, de 29/11/2023-SME)