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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.216 DE 13 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 16/05/2016 p. 1)

Dispõe sobre a desafetação de área de praça de propriedade da municipalidade da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, localizada no loteamento vila boa vista, com a finalidade que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a área da praça sem denominação, de propriedade da Municipalidade, localizada na Quadra 27 do loteamento Vila Boa Vista, Quarteirão 6208, com as seguintes medidas, confrontações e área: 25,81m pelo alinhamento da Rua das Oliveiras (antiga Rua 22); 5,42m em curva de raio de 3,00m, fazendo concordância entre a Rua das Oliveiras e a Rua das Acácias (antiga Rua H); 34,03m em curva de raio de 150,00m pelo alinhamento da Rua das Acácias; 6,46m em curva de raio de 5,84m, fazendo concordância entre a Rua das Acácias e a Rua dos Ipês-Amarelos (antiga Rua K); 13,40m pelo alinhamento da Rua dos Ipês-Amarelos; e 39,94m confrontando com os lotes 2 e 7, encerrando a área de 903,73m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1601. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 406, de 25/04/2023)

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo fica reservada à regularização da titularidade desse bem público de forma a ser utilizada para instalação da unidade Centro de Saúde Boa Vista.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de maio de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 14/10/10195


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